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COMUNICADO | Funcionalismo público municipal atenderá em regime especial devido ao COVID-19

O prefeito Edir Havrechaki decretou na última sexta-feira (20) que o funcionalismo público do município de Palmeira atenderá em regime especial, considerando as medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo Coronavírus, causador da Covid-19. O decreto nº 13.550 foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).
O decreto estabelece que os servidores públicos municipais, com exceção daqueles lotados na Secretaria Municipal de Saúde, deverão realizar suas atividades internamente, sem atendimento presencial ao público externo ou, quando a natureza do serviço permitir e for determinado pela respectiva Secretaria, em sistema de rodízio, quando deverão estar à disposição para convocação da administração a qualquer momento.

Na hipótese de ser autorizada a dispensa do servidor, deverá ser resguardada a necessidade de pelo menos 01 (um) servidor presencial em cada setor, a fim de realizar atendimentos telefônicos e redistribuir eventual documentação física protocolada, evitando a paralização do serviço público.

Estando suspenso o atendimento presencial na repartições públicas, os munícipes deverão protocolar, via internet, os requerimentos para análise da Administração Municipal no endereço eletrônico do Município: http://www.palmeira.pr.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao ou, ainda, obtendo informação através do telefone 42 – 3909-5000.

As solicitações de serviços oferecidas habitualmente no balcão de atendimento, poderão ser solicitadas via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-mail ou telefone, ocasião em que será realizado agendamento para a entrega do documento/serviço/informação solicitada, de modo a não ocasionar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.
A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: atendimento.arrecadacao@gmail.com e, ainda, os telefones 3909-5032 ou 3909-5019, da mesma forma as notas de produtor rural deverão ser solicitados com antecedência, via telefone ou pelo e-mail: nota fiscal.palmeira@gmail.com, sendo a entrega com agendamento, mediante apresentação de documento pessoal.

O Departamento de Recursos Humanos disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: rhprefpalmeira@gmail.com e, ainda, o telefone 3909-5025 para informações e demais esclarecimentos.

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza o canal de atendimento através do e-mail: educapalmeira@gmail.com e, ainda, os telefones 3909-5050 – Coordenadoria, 3909-5057 – financeiro, 3909-5060 – Direção, 3909-5065 – Coordenadoria Pedagógica e 3909-5072 – Secretária de Educação, para informações e demais esclarecimentos.

Todas as medidas do decreto foram tomadas considerando que o momento atual é complexo, que exige um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda, além do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e para minimizar ou evitar danos e agravos à saúde pública.

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