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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

Controladora Geral do Município: Keitry Kellen Swiech Gabardo
Diretora de Controle e Auditoria: Sem nomeação
Ouvidora Geral do Município: Iolanda Adyene Cordeiro Gonçalves
Telefone: 42 3909 5012 (Ouvidoria Geral)
E-mail: controladoria@palmeira.pr.gov.br
Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

SOBRE A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

A Controladoria Geral do Município (CGM) é a unidade organizacional independente, vinculada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Controle Interno do poder executivo.

O Sistema de Controle Interno do poder executivo municipal está estruturado no modelo de Três Linhas:

I – Primeira linha: Os controles internos administrativos se constituem na primeira linha do município, são responsáveis por propiciar o alcance de seus objetivos, e são operados por todos os servidores responsáveis pela condução de atividades, exercida pelas unidades executoras de controle interno;

II – Segunda linha: As instâncias de segunda linha possuem atribuições de supervisão e monitoramento dos controles internos das unidades administrativas, sendo exercida pelas unidades setoriais de controle interno;

III – Terceira linha: A atividade de Auditoria Interna Governamental representa a terceira linha de atuação do poder executivo e possui a atribuição de prestar serviços de avaliação e consultoria das demais linhas com base nos pressupostos de autonomia técnica e objetividade.

A CGM busca atuar predominantemente na terceira linha, e apoiar as atividades da segunda e primeira linha.

As competências, atribuições, funções, modo e forma de operacionalização das atividades, estrutura organizacional, garantias, prerrogativas, apoio ao Controle Externo, atribuições do Chefe do Poder Executivo no tocante a Controle Interno, Unidades Executoras, Apoio Setorial de Controle Interno e Ouvidoria, estão contidas na Lei Complementar nº 29/2023, de 29/09/2023, que institui a lei Orgânica da Controladoria Geral do Município de Palmeira.

A CGM se manifesta através de documentos técnicos, tais como, Pareceres, Notificações, Termo de Recomendações, Nota de Alerta e outros Relatórios.

Os resultados dos trabalhos da CGM são apresentados por meio do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno.

BOAS PRÁTICAS:

ORGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

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Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro

Palmeira – Paraná – CEP 84.130-000

CNPJ: 76.179.829/0001-65

 

Horário de Atendimento

Segunda-feira a Sexta-feira

08h às 12h – 13h às 17h

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