Informativos - Planejamento
Secretário de Governo e Planejamento: Edir Havrechaki
Secretaria de Governo e Planejamento
Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, 11
Bairro: Centro
CEP.: 84.130-000
Telefone: (42) - 3909-5009, (42) - 3909-5010
e-mail: planejamento@palmeira.pr.gov.br
Atribuiçoes da Secretaria de Governo e Planejamento
A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento órgão da Administração Direta está subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como chefe e titular o Secretário Municipal de Governo e Planejamento, superior hierárquico de todas as outras Secretarias e órgãos. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando a integração política e administrativa dos representantes dos diversos órgãos da Administração; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com cidadãos e setores sociais e governamentais em geral; acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo; zelar em conjunto com a Procuradoria Geral do Município pela legalidade e legitimidade dos atos do Governo; encaminhar ao Chefe do Poder Executivo questões supra secretarias, inclusive as de natureza conflitante; administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública pela guarda dos documentos oficiais; desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta; coordenar as atividades de apoio às ações do Governo Municipal, oferecendo suporte à ação junto ao Poder Legislativo Municipal; assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico legislativa; gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; subsidiar os processos decisórios da Administração; promover a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de governo, outros municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns Municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; interagir permanentemente com o Líder do Governo na Câmara Municipal, apoiando-o no desempenho de suas funções; estabelecer articulações com parlamentares representantes do Município nas bancadas Estadual e Federal para, entre outras ações, examinar e acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse para a cidade; acompanhar junto aos órgãos e entidades de Administração o atendimento aos pedidos de informação do Legislativo Municipal, cuidando, especialmente, para o rigoroso compromisso dos prazos legais; através do Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada; assistir aos membros dos Conselhos Municipais, inclusive para a promoção de atividades de capacitação; estabelecer articulações com os Conselhos e demais entidades da sociedade civil e acompanhar, inclusive, suas relações com o Gabinete do Prefeito; conduzir a elaboração das diretrizes orçamentárias do Município, bem como o Plano Plurianual; o planejamento e a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; elaborar projetos, programas e planos de governo; planejar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade; atualizar o cadastro técnico municipal e sistema cartográfico; promover as relações do Executivo com a comunidade, associações de moradores e entidades religiosas; coordenar e articular a política de desenvolvimento integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano Diretor, cumprindo a premissa constitucional da garantia da função social da cidade e da propriedade urbana; formular a política de desenvolvimento urbano do Município; elaborar projetos técnicos na área de engenharia, diretamente ou por contratação de terceiros; promover ações modernizadoras da estrutura municipal, incluindo planejamento, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação; acompanhar metodologicamente, com sistemas de controle e avaliação as Políticas Públicas Municipais, bem como o estabelecimento de flusco de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar os processos decisórios e coordenação das atividades governamentais; propor políticas de investimento dos recursos públicos; promover a integração das políticas do Município com os órgãos da esfera Estadual e Federal na captação de recursos; executar as demais atividades pertinantes a sua área de atuação.