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Novo decreto municipal revoga algumas medidas restritivas contra a Covid-19

O Município de Palmeira divulgou nesta quinta-feira (4) um novo decreto de enfrentamento ao Coronavírus, de nº 14.788, revogando algumas medidas restritivas relativas à pandemia. O texto leva em consideração a reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 no município e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.

A partir de sexta-feira (5) ficam revogadas as medidas restritivas contra a Covid-19, exceto:

  • Distanciamento social;
  • O uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes para todas as pessoas acima de 02 anos;
  • Desinfecção das mãos e disponibilidade de álcool 70% em todos os ambientes fechados;
  • O uso de mesas e cadeiras do comércio em calçadas/passeios públicos fica condicionada a disponibilidade de banheiro para clientes;
  • Todos estabelecimentos que não possuírem regra específica, devem respeitar a taxa de ocupação máxima de 70% da capacidade;
  • A taxa de ocupação citada no decorrer do decreto, para todos os estabelecimentos, será balizada pelo certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiro, observando sempre o distanciamento social mínimo de um metro;
  • O descumprimento do isolamento social por pacientes com suspeita da doença e pacientes infectados, implicará nas penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, em responsabilização penal, civil e administrativa do infrator, sem prejuízo da sujeição do mesmo as seguintes penas:

Aplicação de multa equivalente a 30 VRM (Valor de Referência do Município); (1 VRM = R$ 66,23). O descumprimento da disposição de forma reiterada implicará em aplicação de multa em dobro, sem prejuízo das demais sanções

  • Os estabelecimentos de saúde que realizem teste para Covid-19 deverão comunicar à Secretaria de Saúde, no prazo de 24 horas, os exames positivos para Covid-19.

Estes estabelecimentos devem dispor de sala/ambiente de recepção separados para os pacientes suspeitos de Covid-19, mantendo isolado dos demais pacientes, afim de evitar novas contaminações. O descumprimento das determinações acarretará em aplicação de multa ao estabelecimento no valor de R$ 2,5 mil. O descumprimento da disposição de forma reiterada implicará em aplicação de multa em dobro, sem prejuízo das demais sanções.

  • A realização de eventos deverá observar a regulamentação estadual.
  • O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo Decreto e pelas demais anteriormente impostas para a prevenção do Covid-19, ensejará, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, na aplicação das seguintes sanções:

I – Notificação para pessoa jurídica;

II – Autuação com aplicação de multa pecuniária;

III – Fechamento compulsório do estabelecimento.

  • A aplicação de multa pecuniária prevista no inciso II será no valor de R$ 2,5 mil, com fundamento na Lei Complementar nº 19/20, Código de Posturas, a qual poderá ser imposta tantas vezes quantas forem constatadas as infrações, respeitado o intervalo de 24 horas entre as atuações.
  • Na hipótese em que for persistente o desrespeito às regras impostas, será procedida a suspenção temporária, pelo prazo de 15 dias, do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
  • O promotor do evento e/ou o proprietário do imóvel que realizar ou autorizar qualquer aglomeração de pessoas que contrarie as determinações legais e sanitárias estabelecidas, incorrerá nas mesmas sanções previstas.

O novo decreto irá vigorar até o dia 18 de novembro, podendo ser prorrogado. O texto também revoga o Decreto Municipal nº 14756/2021 e as suas alterações.

Confira o decreto nº 14.788 na íntegra em: https://bit.ly/3BJITIv.

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