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Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições coordenar, em conjunto com a Secretária de Gestão Pública e Finanças, o relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os cidadãos e setores sociais e governamentais em geral, entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, representando-o quando necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências encaminhadas ao prefeito, desempenho das demais tarefas que forem determinadas pelo chefe do Executivo municipal. Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública e Finanças, pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal, gerenciando o atendimento aos pedidos de informações de ambos os poderes, interagindo permanentemente com o Líder do Governo oferecendo suporte à sua ação junto ao Poder Legislativo Municipal.

Prefeito: Sérgio Luis Belich

E-mail: prefeito@palmeira.pr.gov.br

Vice-prefeito: Major Jonatas Boaventura Schulli 

E-mail: viceprefeito@palmeira.pr.gov.br

Chefe de Gabinete: Márcia Regina Wansovicz

Telefone: 42 3909 5020

E-mail: chefedegabinete@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00  

  • ORGANOGRAMA:

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Prefeito – Sérgio Luis Belich

Vice-prefeito – Major Jonatas Boaventura Schulli

SOBRE A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

A Controladoria Geral do Município (CGM) é a unidade organizacional independente, vinculada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Controle Interno do poder executivo.

O Sistema de Controle Interno do poder executivo municipal está estruturado no modelo de Três Linhas:

I – Primeira linha: Os controles internos administrativos se constituem na primeira linha do município, são responsáveis por propiciar o alcance de seus objetivos, e são operados por todos os servidores responsáveis pela condução de atividades, exercida pelas unidades executoras de controle interno;

II – Segunda linha: As instâncias de segunda linha possuem atribuições de supervisão e monitoramento dos controles internos das unidades administrativas, sendo exercida pelas unidades setoriais de controle interno;

III – Terceira linha: A atividade de Auditoria Interna Governamental representa a terceira linha de atuação do poder executivo e possui a atribuição de prestar serviços de avaliação e consultoria das demais linhas com base nos pressupostos de autonomia técnica e objetividade.

A CGM busca atuar predominantemente na terceira linha, e apoiar as atividades da segunda e primeira linha.

As competências, atribuições, funções, modo e forma de operacionalização das atividades, estrutura organizacional, garantias, prerrogativas, apoio ao Controle Externo, atribuições do Chefe do Poder Executivo no tocante a Controle Interno, Unidades Executoras, Apoio Setorial de Controle Interno e Ouvidoria, estão contidas na Lei Complementar nº 29/2023, de 29/09/2023, que institui a lei Orgânica da Controladoria Geral do Município de Palmeira.

A CGM se manifesta através de documentos técnicos, tais como, Pareceres, Notificações, Termo de Recomendações, Nota de Alerta e outros Relatórios.

Os resultados dos trabalhos da CGM são apresentados por meio do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno.

Controladora Geral do Município: Keitry Kellen Swiech Gabardo

Diretora de Controle e Auditoria: Sem nomeação

Ouvidora Geral do Município: Iolanda Adyene Cordeiro Gonçalves

Telefone: 42 3909 5012 (Ouvidoria Geral)

E-mail: controladoria@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

A Procuradoria Geral do Município, chefiada por sua Procuradora Geral, reporta-se diretamente ao Prefeito Municipal de Palmeira e demais órgãos do Poder Executivo nos assuntos de natureza jurídica, assessorando-os constantemente – composta por advogados devidamente habilitados, a quem cabe o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município de Palmeira, em qualquer foro ou instância; prestar consultoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da Administração Municipal, exarando pareceres jurídicos; articular e orientar as ações dos órgãos e correspondentes unidades administrativas e funcionais, normatizando procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias analisadas; publicar os Atos Oficiais do Chefe do Poder Executivo; elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento de requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar as minutas de contratos componentes nos processos licitatórios; analisar projetos de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de analisar decretos e portarias a serem emitidos pelo Poder Executivo; analisar justificativas de vetos e outros documentos de natureza jurídica; manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; defender os interesses fiscais do Município; verificar em primeira instância a legalidade dos lançamentos tributários efetuados pela Secretaria Municipal da Finanças quanto aos impostos, taxas e contribuições de melhoria; promover a cobrança por vias judiciais da dívida ativa tributária e não tributária; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pelo Município, defendendo o patrimônio público municipal; fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito.

Procuradora Geral do Município: Natália Blum de Aguiar 

Diretora de Assuntos Jurídicos: Christie Danielle Sikorski

Diretora Geral da Procuradoria Geral do Município: Isadora Stadler Rocha Leite

Telefone: 42 3909 5018 

E-mail: procurador@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134 

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças compete articular as tratativas referentes ao controle de frotas e monitoramento municipal; prestação de contas, controle e transparência pública; atividades relacionadas à contabilidade, finanças e orçamento; desenvolvimento de atividades voltadas à arrecadação mobiliária e imobiliária do Município; efetuar o controle patrimonial e de almoxarifado; realizar as tratativas em relação aos recursos humanos e administração geral; bem como desenvolver atividades de compras e licitações.

Secretária Municipal de Gestão Pública e Finanças: Patricia Philippsen

Diretora de Administração: Caroline Passoni Lederer

Diretora de Recursos Humanos: Claudine Gorte de Lima 

Diretora de Compras e Licitações: Paola Gadonski Wrobel

Diretor de Patrimônio e Almoxarifado: Aparecido Honório Ferreira 

Diretor de Prestação de Contas, Controle e Transparência: Sem nomeação

Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento: Vitor Henrique Rocha

Diretora de Arrecadação Imobiliária: Sinthia da Silva de Souza

Diretora de Arrecadação Mobiliária: Jennifer Maria Alves

Diretor de Frotas e Monitoramento: Mairon Celso Tzeciuk

Telefones: 42 3909-5031 (Gestão, Finanças e Contabilidade)  / 42 3909-5088 (Tributação)  / 42 3909-5025 (Recursos Humanos) / 42 3909-5014 (Licitação) /  42 3909-5032 (Sala do Empreendedor)

E-mail: secretariofinancas@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, compete planejar, organizar e executar os serviços urbanos visando à promoção da qualidade de vida da população; prover a gestão dos serviços de obras urbanas; realizar obras, serviços, pavimentação e conservação de vias urbanas; participar das ações e políticas inerentes ao desenvolvimento urbano, em todos os seus níveis; gerir as ações inerentes ao sistema de trânsito e sinalização; assegurar a manutenção, conservação dos espaços públicos; planejar as obras, ações e serviços inerentes à sua pasta, de acordo com metas fixadas pela administração, assegurando o cumprimento de prazos e qualidade na realização das atividades; administrar máquinas e equipamentos, zelando pela sua manutenção; supervisionar as atividades inerentes aos departamentos e gerências sob sua responsabilidade e atuar em estreita sintonia com as demais Secretarias na consecução dos serviços; supervisionar a análise, fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com as normas vigentes de projetos residenciais, industriais e comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos, entre outros; assinar documentos referentes às atividades da Secretaria e às competências profissionais; monitorar os pedidos de desdobramentos, loteamentos, viabilidade de construção, consulta prévia; gerenciar a emissão de vistorias técnicas, memoriais descritivos das obras, elaboração de relatórios das diligências efetuadas, e orientações técnicas, encaminhando-as aos responsáveis; coordenar a documentação que deve integrar os processos administrativos de licenciamento de edificações, reformas e demolição; coordenar a elaboração de certidões, alvarás, editais, licenças, cartas de habitação e demais documentos da Secretaria; coordenar os serviços de vistoria em obras com solicitação de Habite-se, instruindo os expedientes sobre as condições de fornecimento da respectiva carta de habitação; notificar formalmente o contribuinte quando do indeferimento do pedido de habite-se, informando as irregularidades constatadas; receber e transmitir informações sobre assuntos protocolizados; coordenar a comunicação entre contribuintes e profissionais sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação na Secretaria; supervisionar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação; auxiliar na fiscalização e no cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas. Compete a esta Secretaria também, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de fortalecimento ao empreendedorismo; fomentar a geração de empregos; realizar estudos e encaminhar sugestões em minutas de projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se instalar no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; e demais disposições legais complementares.

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano: Andreza Schmidt Gonçalves (interina)

Diretor de Obras Urbanas: Pablo Cordeiro Bueno

Diretora de Segurança e Trânsito: Sabrina Ristow da Motta

Diretor de Habitação e Território Urbano: Sem nomeação

Diretor de Desenvolvimento Urbano e Projetos: Sem nomeação

Diretora de Rendas, Indústria, Comércio e Emprego: Daiana Santana

Telefones:
(42) 3909-5007 – Administrativo e financeiro
(42) 3909-5009 – Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos (Setor de Engenharia)
(42) 3909-5010 – Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos (Setor de Avaliação de Projetos e Fiscalização)
(42) 3909-5023 – Departamento de Segurança e Trânsito / Departamento de Habitação e Território Urbano

E-mail: secretariadesenvolvimentourbano@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria de Desenvolvimento Rural compete promover a manutenção corretiva e preventiva das estradas rurais, bem como conservar as mesmas visando manter toda a logística necessária para tráfego seguro de pessoas, veículos e maquinários. Também compete à Secretaria de Desenvolvimento Rural realizar a construção de galerias de águas pluviais, drenagens e canalização de córregos e rios, bem como prestar atendimento técnico e especializado aos produtores rurais do município.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural: Antônio Elves Cocheva 

Diretor de Infraestrutura RuralIldefonso Sequinel

Diretora de Agricultura e Pecuária: Thais de Almeida Santos

Telefone: 42 3909-5011 

E-mail: secretario.desenvolvimentorural@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134 

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria caberá, conforme a Política Nacional de Assistência Social – 2004, NOB/SUAS, RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, executar a política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organizada sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ainda a Assistência Social no município deverá ocupar-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. Caberá também formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local, articulando serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Palmeira, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades, violação de direitos e riscos sociais, objetivando: I – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar.

Secretário Municipal de Assistência Social: Mario Antônio Wieczorek 

Diretora de Gestão do SUAS: Carla Daiana de Souza Kavalkeviski 

Diretora de Proteção Social e Benefícios: Paola Emanuelle Santos

Telefone Órgão Gestor: (42) 99107-9616 (WhatsApp)

E-mail: secretarioassistencia@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua Querubina Marcondes de Sá, 369, Vila Maria

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00 

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Coordenadora: Valdice Batista

Telefone: (42) 99108-3036 e (42) 99108-0414

Endereço: Rua Arnoldo Costa, 166

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 

Coordenador: Olair de Jesus Freitas

Telefone:(42) 99107-8638 (WhatsApp)

Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, 25

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

Centro Municipal do Idoso – CEMID 

Telefone: (42) 99108-1121 (WhatsApp)

Endereço: Avenida Sete de Abril S/N, Centro

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

Conselho Tutelar 

Telefone: 42 3909 5045 

Plantão: 42 9 9946 1809 

Endereço: Rua Vicente Machado, 197, Centro

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação cabe planejar, organizar, dirigir e controlar as políticas ambientais e culturais do Município, bem como gerenciar os aspectos de turismo da cidade, tais como: atrativos turísticos, prédios históricos e demais bens públicos de uso comum, assim como promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural artística, conservar, administrar e zelar pelo patrimônio histórico, cultural e artístico do Município de Palmeira, planejar e executar políticas públicas e diretrizes municipais para o desenvolvimento do turismo, formulando e coordenando programas, ações, normas e projetos voltados ao setor. A Secretaria também é responsável por realizar a manutenção e limpeza periódica dos espaços públicos urbanos e rurais e pela e coleta de resíduos no Município e sua destinação correta. Também é de responsabilidade da SMMACTC planejar, executar e orientar as ações de comunicação institucional, educativa e de utilidade pública, coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e unidades da Administração Direta e promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal.

 

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação:  Igor Henrique Michalski Moreira

Diretora de Saneamento Ambiental: Bruna Costa

Diretor de Cultura e Turismo: Paulo Henrique Taufer

Diretora de Comunicação: Renata Antunes

Telefones: 42 3909-5001 (Cultura e Turismo) / 42 3252-1724 (Meio Ambiente) / 42 9 9921-4454 (Comunicação)
E-mail: secretariodecultura@palmeira.pr.gov.br

Endereços: Departamento de Comunicação: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134 / Departamentos de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Praça Marechal Floriano Peixoto, 11 – Centro

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00 

  • ORGANOGRAMA:

À Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer cabe articular políticas educativas e esportivas no âmbito municipal, visando promover o desenvolvimento humano com base na cultura, diversidade, educação, esporte, lazer e demais atividades relativas, bem como exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação, além de atender as demandas educacionais e esportivas do Município, buscando construir processos visando melhorar as condições de aprendizagem do ensino público municipal.

Secretária Municipal de Educação Esporte e Lazer: Márcia Regina Pereira Ristow

Diretora de Educação: Elisama Nogueira

Diretor de Esporte e Lazer: Luiz Ricardo Rolinski 

Telefones: 42 3909-5050 (Educação) / 42 9 9937-3796 (Esporte) / 42 3909 5024 (Setor de Transporte)

E-mail: secretariaeduc@palmeira.pr.gov.br

Endereço: Rua XV de Novembro, 567, Centro / Rua Santos Dumont – Ginásio Durval Antônio de Freitas (Central), S/N, Centro

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, por meio da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; elaborar boletins sobre informações da saúde; as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Secretária Municipal de Saúde: Ana Paula Ferreira Marques

Diretora de Saúde: Simone Aparecida dos Santos Chaves

Diretor em Gestão de Saúde: Lindomar José Guesser 

Telefones: 42 3909-5097 (Naf) / (42) 9 9810-1958 (Gestão) / (42) 9 9810-1739 (Ouvidoria do Sus – WhatsApp)

E-mail: sms@palmeira.pr.gov.br

Endereço: XV De Novembro, Nº 761, Centro

Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

  • ORGANOGRAMA:

 

ORGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS

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Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro

Palmeira – Paraná – CEP 84.130-000

CNPJ: 76.179.829/0001-65

 

Horário de Atendimento

Segunda-feira a Sexta-feira

08h às 12h – 13h às 17h

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