SOBRE A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
A Controladoria Geral do Município (CGM) é a unidade organizacional independente, vinculada ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema de Controle Interno do poder executivo.
O Sistema de Controle Interno do poder executivo municipal está estruturado no modelo de Três Linhas:
I – Primeira linha: Os controles internos administrativos se constituem na primeira linha do município, são responsáveis por propiciar o alcance de seus objetivos, e são operados por todos os servidores responsáveis pela condução de atividades, exercida pelas unidades executoras de controle interno;
II – Segunda linha: As instâncias de segunda linha possuem atribuições de supervisão e monitoramento dos controles internos das unidades administrativas, sendo exercida pelas unidades setoriais de controle interno;
III – Terceira linha: A atividade de Auditoria Interna Governamental representa a terceira linha de atuação do poder executivo e possui a atribuição de prestar serviços de avaliação e consultoria das demais linhas com base nos pressupostos de autonomia técnica e objetividade.
A CGM busca atuar predominantemente na terceira linha, e apoiar as atividades da segunda e primeira linha.
As competências, atribuições, funções, modo e forma de operacionalização das atividades, estrutura organizacional, garantias, prerrogativas, apoio ao Controle Externo, atribuições do Chefe do Poder Executivo no tocante a Controle Interno, Unidades Executoras, Apoio Setorial de Controle Interno e Ouvidoria, estão contidas na Lei Complementar nº 29/2023, de 29/09/2023, que institui a lei Orgânica da Controladoria Geral do Município de Palmeira.
A CGM se manifesta através de documentos técnicos, tais como, Pareceres, Notificações, Termo de Recomendações, Nota de Alerta e outros Relatórios.
Os resultados dos trabalhos da CGM são apresentados por meio do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno.
BOAS PRÁTICAS:
REGULAMENTAÇÃO:
DECRETO Nº 17.622 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA
CARTILHAS:
PLANOS ANUAIS
CAPACITAÇÕES:
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
Palmeira – Paraná – CEP 84.130-000
CNPJ: 76.179.829/0001-65
Horário de Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira
08h às 12h – 13h às 17h