A Prefeitura de Palmeira preparou um novo decreto municipal, em conformidade com o decreto Estadual nº 6983, o qual dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. O decreto municipal nº 14.262 é uma adequação das regras municipais com as estaduais e passa a ser válido à 0h deste sábado (27), se estendendo até às 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia durante o período.
O decreto municipal determina, durante o período da 0h do dia 27 de fevereiro de 2021 até as 5 horas do dia 8 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela COVID-19.
Fica estabelecido o toque de recolher das 20 horas às 5 horas do dia seguinte, todos os dias da semana, como medida de controle à disseminação do vírus na circunscrição do município e a redução de ocorrências que possam resultar em necessidade de uso hospitalar. Também fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e/ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se essa vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
As aulas presenciais em escolas estaduais e municipais públicas e privadas, inclusive entidades conveniadas com o Município, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas. De acordo com o decreto também ficam interditadas as praças e parques públicos, proibindo a permanência das pessoas neste local.
O atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão, bem como os demais órgãos da administração pública direta e indireta, será restrito aos serviços essenciais, ficando autorizados os secretários estabelecer o regime de trabalho dos servidores, conforme necessidade.
O decreto suspende, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, das 0h do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 8 de março de 2021. Excepcionalizam-se das suspensões os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.
Já os laboratórios de exames médicos, seguindo o decreto, deverão comunicar à Secretaria de Saúde no prazo de 24 horas os exames positivos para COVID-19. Os laboratórios devem dispor de sala/ ambiente de recepção separados para os pacientes suspeitos de covid-19, mantendo isolado dos demais pacientes, afim de evitar novas contaminações;
O decreto municipal nº 14.262 também suspende os efeitos do decreto municipal nº 14.156, de 21 de janeiro de 2021 e suas respectivas alterações, durante a sua vigência.
O texto integral do decreto municipal nº 14.262 pode ser acessado através do link: https://bit.ly/3dPykeN