A partir das 5 horas desta quarta-feira (10) entra em vigor o decreto municipal nº 14.285, com medidas estabelecidas pelo Município acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – Covid-19. A nova redação altera dispositivos do decreto municipal nº 14.268, de 5 de março de 2021, e leva em consideração o Decreto Estadual nº 7.020, também de 5 de março de 2021.
Para a elaboração dos novos decretos, o Município realizou reuniões com a Associação Comercial e Empresarial de Palmeira (ACIP), comerciantes, representantes da Santa Casa e vereadores. Durante as conversas foram discutidas sugestões para elaboração do decreto e para esclarecer dúvidas.
O novo decreto visa consolidar as medidas excepcionais, de caráter temporário, ao combate à Covid-19 em âmbito municipal, relacionadas às atividades pública e privadas em âmbito municipal, cujas ações serão válidas até às 5 horas do dia 17 de março, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário.
Todos os estabelecimentos são obrigados à adoção das medidas sanitárias descritas no decreto. Os estabelecimentos que não puderem atender os requisitos, estarão impedidos de funcionar no período. O decreto também autoriza a passagem de carro de som na rua Conceição e demais ruas da cidade para orientação com relação a Covid-19.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e discricionariedade do Executivo Municipal.
O decreto nº 14.268 pode ser acessado clicando AQUI.
O decreto nº 14.285, pode ser acessado clicando AQUI.
Medidas
O decreto nº 14.285 apresenta algumas alterações em relação as medidas adotadas pelo decreto anterior.
Confira os principais pontos do novo decreto:
– Determina, durante o final de semana compreendido pelos dias 13 a 14 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal;
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar dentro do horário descrito das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
– Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ar livre, sejam esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos ou comerciais, cuja a densidade ultrapasse a de 10 pessoas no referido ambiente ou ocupação superior a 50% da capacidade do local.
– Fica estabelecido o toque de recolher no Município de Palmeira, das 20h às 5h do dia seguinte, diariamente;
– Fica expressamente proibido a permanência de clientes em qualquer estabelecimento após as 20 horas. No caso de estabelecimentos médicos particulares e veterinários, em situações de urgência e emergência que ocorrerem após as 20 horas, poderão ser atendidas em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas;
– Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;
– Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, também deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% do estabelecimento e distância de dois metros entre as mesas, com horário das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega, sem consumidores dentro do estabelecimento. Durante os finais de semanas fica vedado o consumo nos estabelecimentos, permitindo-se apenas o funcionamento por meio da modalidade de entrega;
– Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local apenas pelos motoristas profissionais;
– Os templos religiosos de qualquer natureza poderão manter suas atividades em todos os dias da semana, desde que no espaço destinado ao público seja observada a ocupação máxima de 50%, garantido o afastamento mínimo de metros entre as pessoas. Será proibido a participação da banda/coral nas celebrações, sendo permitido apenas som mecânico e instrumentos de corda;
– Os conservatórios destinados ao ensino da música, canto e matérias relacionadas, poderão atuar mediante agendamento de um único aluno por vez e sem o compartilhamento de instrumentos de uso pessoal;
– Em relação às academias de práticas desportivas, de artes marciais/congêneres, atividades aquáticas, e de prática de esporte coletivo fica permitido a abertura das 6h às 20h, de segunda a sexta feira, observando as medidas de prevenção sanitárias com lotação máxima de 30% do estabelecimento;
– Fica proibida a realização de qualquer evento comemorativo e festas, que gerem aglomeração de pessoas.