Servidores Públicos Efetivos tem até dia 04 de fevereiro para atualizar dados do “Censo Cadastral Previdenciário”
Servidores públicos efetivos devem realizar atualização dos seus dados para o “Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais, Titular de Cargo Efetivo”, conforme Decreto nº 14.914 de 17 de dezembro 2021, e alteração no Decreto nº 14.976 de 28 de dezembro de 2021, que torna obrigatória a realização do mesmo. O qual tem prazo de 10 de janeiro a 04 de fevereiro para execução. O servidor deve comparecer ao Departamento de RH de acordo com o cronograma de atendimento a baixo:
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO | ||
SECRETARIA MUNICIPAL | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO RH | HORÁRIOS |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 12, 13 e 14 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 12, 13 e 14 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 17 e 18 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO | 17 e 18 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE SAÚDE | 19, 20 e 21 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER | 02 ao 04 de Fevereiro de 2022 | 13h às 16h30min |
De acordo com a diretora de Recursos Humanos, Claudine Gorte Lima, o censo previdenciário é uma exigência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; visando atualizar os dados e informações dos segurados, de modo a garantir uma maior confiabilidade e precisão para fins de cálculos atuariais e outros estudos técnicos.
Desta forma o Departamento de Recursos Humanos visando a agilidade no processo. Disponibiliza os seguintes meios para sua realização da atualização do censo, devendo o servidor escolher a forma mais ágil para encaminhar o censo:
- Preencher manualmente, importar o Anexo III no portal RH > em requisições > tipo de requisições > seleciona a opção ficha de recadastramento > salva o Anexo III e envia. E também atualizar as informações na aba recadastramento > salva e envia. Em seguida entregar o Anexo III original, juntamente com cópias dos documentos pessoais;
Obs: Servidores que possuírem duas matrículas deverão efetuar esses procedimentos nos dois padrões;
- Imprimir o Anexo III, preencher todos os campos, emitir cópias dos documentos pessoais (xerox), e entregar ao Departamento de Recursos Humanos.
Obs: Se necessário o Departamento estará disponível para ajudar no preenchimento das informações.
Preenchimento do anexo III (segue alguns esclarecimentos):
Dados do servidor
- Nome, caso o servidor tenha alterado o sobrenome (casamento ou divórcio), o mesmo deverá preencher com o sobrenome correto e apresentar o documento comprobatório. (Informamos que é de suma importância que o RG e CPF estejam com o mesmo nome, caso não esteja solicitamos a atualização com a máxima urgência).
Documentos
- PASEP/PIS/NIT, o servidor que não possuir em mãos o número correto do PIS/PASEP, sugerimos que baixe o aplicativo CAIXA TRABALHADOR
- Após instalar o aplicativo, o servidor deverá seguir os seguintes passos: acessar > cadastre-se > CPF > Nome Completo > Data de Nascimento > e-mail > criar senha > continuar. Acessa a opção MEU NIS, aparecerá o seu número de PIS/NIS.
Possui outro vínculo funcional anterior ao da Prefeitura Municipal de Palmeira
- Neste momento o servidor possui alguns auxílios para ajudar no preenchimento:
- Consulta na própria Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ou;
- Baixar aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, conforme passo a passo em seguida:
Após instalar o aplicativo e atualizar os dados cadastrais, o servidor deverá clicar em > enviar > e no canto inferior direito clicar no ícone do pdf (de cor laranja), enviar. Este documento deverá ser impresso para apresentar junto ao anexo III.
Documentos que deverão ser entregues no RH:
- Anexo I, III, e II quando for necessário;
- Cópias dos documentos: do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, casamento ou divórcio (consultar art. 1º do Decreto 14.914, I e);
- Cópia das páginas de identificação e dos contratos de trabalho na CTPS, ou certidão de CTC, ou relatório emitido da carteira de trabalho digital;
- Cópias dos documentos do cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Cópias dos documentos dos dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento. Nos casos específicos deverão ser observados o que consta no Art.2º deste Decreto.
Confira os anexos nos links abaixo:
Anexo I – http://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/ANEXO-I-1.pdf
Anexo II – http://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/ANEXO-II-1.pdf
Anexo III – http://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/ANEXO-III.pdf
Confira os Decretos que Regulamentam o Censo:
Decreto nº14.914 – http://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/DECRETO-No-14.914.pdf
Decreto nº 14.976 – http://palmeira.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/DECRETO-No-14.976.pdf