O Município de Palmeira, através da presente nota, vem esclarecer sobre o reajuste do piso nacional do magistério, fixado em 33,24% sobre o piso anterior, de R$ 2.886,15, fixado no ano de 2020, atingindo, hoje, o valor de R$ 3.845,63.
Nos últimos cinco anos o Município de Palmeira sempre acompanhou o reajuste federal do magistério, sendo que, no ano de 2021, nenhum reajuste foi concedido pela União Federal. A despeito disso, o Município de Palmeira, buscando manter a isonomia no tratamento entre todos os funcionários públicos, concedeu de ofício reajuste geral de 4,52%, este percebido pelo magistério.
Em 2022, mesmo antes do reajuste concedido pela União de 33,23%, o Município de Palmeira concedeu a todo o funcionalismo reajuste de 10,16%, inclusive ao Magistério, mantendo assim sua política de isonomia.
Desta forma, enquanto a União Federal concedeu reajuste de 33,24%, todavia, sem publicação de ato oficial até a data de envio do projeto de Lei à Câmara de Vereadores, o Município de Palmeira já concedeu, antecipadamente, reajuste de aproximadamente 15,13%, medida que beneficiou todos os profissionais do magistério, posto que, durante o período, teve reajuste parcial.
Esclarece ainda que, considerando que a classe do magistério possui regramento próprio, pelo piso nacional, estes reajustes concedidos pelo Município em 2021 (4,52%) e 2022 (10,16%) configuram, por óbvio, antecipação do reajuste nacional de 33,24%, uma vez que não existia ato formal do Governo Federal naquela época.
O Município também esclarece que o reajuste de 4,52%, somado ao reajuste de 10,16%, representa um reajuste total de 15,13 %, considerando para tanto que o segundo reajuste incide sobre o primeiro. Dessa forma, mesmo com a omissão do Governo Federal em 2021 e o acentuado atraso do reajuste oficial em 2022, o Município de Palmeira, zelando pela isonomia, concedeu antecipadamente o reajuste à classe do magistério.
Assim sendo, diante do reajuste nacional, resta ao Município conceder apenas reajuste da diferença ainda não incorporada. Isso porque, para elaboração do cálculo deve ser considerado o valor do piso salarial Federal atualizado, que é de R$ 3.845, enquanto que o piso Federal anterior era de R$ 2.886. Portanto, como o Município já está pagando R$ 3.323,08 com os reajustes, resta a diferença de R$522,55 para atender o novo valor estabelecido para os profissionais de 40 horas.
Por fim, salientamos que, para se efetivar o reajuste aos profissionais do magistério, retroativo ao mês de janeiro, em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, é imprescindível a realização de estudo do impacto orçamentário-financeiro, o que era impossível de ser feito no mês de fevereiro, visto que, na época, tramitava o reajuste de 10,16%, o qual foi aprovado no último dia 22 de fevereiro.
O Município de Palmeira não recusou, em momento algum, conceder o reajuste do piso salarial federal, todavia, devem ser seguidos os procedimentos administrativos corretos, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a Administração Pública.
Diante disso, para que não houvesse prejuízos a categoria do magistério, o Município antecipou parte do reajuste mesmo sem obrigação legal no momento, para que oportunamente fosse realizado o reajuste adequado.
Também é importante destacar que o envio do novo projeto de Lei à Câmara, visando a complementação, necessitava aguardar a publicação da Lei anterior que concedeu o reajuste, além de realizar a tramitação interna com o estudo de impacto, considerando o reajuste já implementado.