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Produtores de animais devem cadastrar e atualizar rebanhos

Os produtores de bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho-da-seda devem realizar a atualização cadastral de rebanho o mais rapidamente possível. De acordo com os dados da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), somente 55% dos produtores palmeirenses realizaram o cadastramento em 2021 e até o momento, em 2022, apenas 8,8%.

Os produtores podem fazer a atualização do cadastro de forma direta por meio do link www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho, na unidade local da Adapar ou no Sindicato Rural, ambos localizados na rua XV de Novembro, 137. Através do telefone (42) 3252-3893 é possível obter mais informações sobre a atualização cadastral do rebanho em nosso município.

Importância

A atualização é fundamental para auxiliar a vigilância sanitária e garantir a manutenção do status internacional do Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinação, por exemplo. “Contamos com a colaboração dos produtores para atualizar as informações dos rebanhos para que tenhamos melhores condições de agir e controlar eventuais casos de focos de qualquer doença, como a raiva, que está com um grande índice no município de Palmeira”, declarou a fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Priscila Cavalheiro Marcenovicz.

Portanto, é de grande importância que os produtores intensifiquem a declaração dos rebanhos até o final deste mês de maio, auxiliando diretamente para que os rebanhos paranaenses das mais variadas espécies se mantenham saudáveis.

Penalidades

A falta da atualização tem consequências para o produtor. Uma delas é o impedimento para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento imprescindível para qualquer movimentação entre propriedades ou para abate em frigoríficos.

Além disso, a legislação prevê autuação e pagamento de multa de dez Unidades Padrão Fiscal (UPF) por cada animal não cadastrado. Considerando o valor de maio, a multa seria de R$ 1.259,70. A partir de 11 cabeças, a multa é aplicada por animal.

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