O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI instituíram, por meio de resoluções próprias, o Banco de Projetos. Esse projeto traz a possibilidade de destinação de recursos para projetos específicos de cada entidade, ou seja, dá a oportunidade de o doador escolher para qual instituição quer destinar o recurso do Imposto de Renda.
O processo é bastante simples: basta comparecer à Secretaria de Assistência Social e escolher o projeto de preferência. Depois disso, o doador pode depositar o valor correspondente na conta nº 88.888-5 – FMDCA, Agência 957-1 do Banco do Brasil ou na conta nº 23092-8 – FMDPI Palmeira/PR ou deduzir o valor na hora da declaração.
Há três opções para doação:
A primeira é de 6% para pessoas físicas, depositando na conta do Fundo durante o exercício (até 31/12) – levando o comprovante na Secretaria de Assistência Social e pegando o recibo. O valor será devolvido junto com a restituição, e pode-se escolher um projeto do Banco de Projetos.
A segunda opção é de 3% para pessoas físicas, doação na própria declaração (Declaração Completa). O valor será abatido do total a pagar, e será gerada uma DARF para recolhimento. Não é possível escolher a entidade que receberá a destinação, e o valor vai para a conta geral do Fundo, sendo destinado a entidades através de edital.
A terceira opção é de 1% para pessoa jurídica, depositando na conta durante o exercício, e somente empresas enquadradas no lucro real devem declarar na Escrituração Contábil e Fiscal.
Em vez de ser coletado para os cofres da União, o imposto é recolhido diretamente para o Fundo e aplicado na comunidade local.
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