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O QUE VOCÊ PROCURA?

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

A Prefeitura Municipal de Palmeira desenvolveu este documento visando responder as perguntas frequentes, dúvidas, assuntos mais procurados e eventuais buscas de pedidos relativas ao acesso à informação. 

1.  LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

1 – O que é Lei de Acesso à Informação?

          A Lei Federal nº 12527/2011, Lei de Acesso à  Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas
atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 

2 – Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

          Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, desde que não estejam protegidas por sigilo.

 

3 – O que são informações e quem pode solicitar as informações?

          De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. Qualquer pessoa, física ou jurídica, devidamente identificada poderá utilizar o Serviço de Informação ao Cidadão para registrar o seu pedido.

 

4 – Como posso ter acesso à informação?

          Através da página institucional do Município; Diário Oficial e Portal da Transparência.

 

5 – Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

          O pedido é gratuito. Só haverá cobrança caso haja a necessidade de ressarcimento dos custos de materiais ou serviços utilizados.

 

6 – É necessário justificar o pedido de informações?

          Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

7 – Existe prazo para resposta por parte da Prefeitura?

          Se a informação requerida estiver disponível, a Prefeitura deverá conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, as Secretarias da Prefeitura terão o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo solicitar ao cidadão mais 10 (dez) dias para entregar a resposta.

 

8 – Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

          O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

 

9 – O que devo fazer se a Prefeitura não responder ao meu pedido no prazo legal?

          Se a Prefeitura se omitir e não responder ao pedido de informação ou não fornecer as razões da negativa da resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias (20 dias + 10 dias de prorrogação), o cidadão terá 10 (dez) dias após o prazo legal, para entrar com recurso e a Prefeitura deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.

 

10 – Quais os benefícios da Lei de Acesso à Informação (LAI) ao cidadão?
          A quebra da cultura do segredo: a cultura do sigilo tem vigorado durante anos na gestão pública. A LAI, assim, permite que o padrão seja quebrado e se instaure uma verdadeira cultura do acesso, preservando o direito do cidadão de conhecer informações relevantes de órgãos e entidades.

          A facilidade de acesso às informações da gestão pública: a LAI, ainda, facilitou o acesso à informações relativas à gestão pública, uma vez que determinou a criação do Serviço de Informações ao Cidadão e possibilitou que todo o procedimento se dê online.

 

11 – O que é transparência ativa?

          É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades.

          Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

12 – O que é transparência passiva?

          É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

 

13 – Em quais casos o servidor público pode ser responsabilizado?

          O servidor público é passível de responsabilização quando:

– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

          Contudo, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

2.  SIC E PROTOCOLO

14 – O que é SIC?

          O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

          Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

 

15 – O que é e-sic?

          O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à Prefeitura. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

          O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos da Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

16 – O que é Ouvidoria?

          A ouvidoria pode receber denúncias, reclamações e elogios, facilitando o atendimento ao usuário. A ouvidoria é realizada pela Controladoria Geral do Município, órgão de controle interno.

 

17 – O que é protocolo?

          Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.

 

18 – Para que serve o número de protocolo?

          É o comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.

 

19 – O que protocolar?

          Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, solicitação, denúncia, pedidos, entre outros.

 

20 – Onde posso fazer solicitações e reclamações e como devo proceder em caso de dúvidas?
          Dirija-se ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeira:
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº134 – Centro Civico; Palmeira – PR; (42) 3909-5062 | (42) 3909-5000. Horário de expediente: Das 8h às 12h e das 13h às 17h de Segunda-feira à Sexta-feira.

 

21 – Como acessar o Diário Oficial da Prefeitura?

          Através do endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar

 

22 – Onde posso consultar os principais serviços ofertados pela Prefeitura, as formas de acesso e o compromisso com a qualidade?

          A Prefeitura possui a Carta de Serviços ao Usuário, a qual está disponível na página institucional e Portal da Transparência do Município. Nela, é possível obter as principais informações acerca da Prefeitura.

 

23 – A Prefeitura possui acessibilidade para consulta de informações?

          Sim, o Site Oficial da Prefeitura, possui as opções de: aumentar e diminuir o tamanho das letras, escala de cinza, alto contraste, apagar as luzes, sublinhar links, mapa do site, teclas de atalho, V-libras e ajuda ao usuário com perguntas e respostas frequentes e o Portal da Transparência do Município possui as opções de aumentar e diminuir o tamanho do texto, redefinir ao tamanho normal, inverter as cores do Portal, traduzir o texto para Libras, converter o texto em áudio, mapa do site, manual de ajuda, teclas de atalho e como usar o Portal.

3.  INSTITUCIONAL

24 – Qual é o horário de atendimento da Prefeitura?
          Horário de expediente: Das 8h às 12h e das 13h às 17h de Segunda-feira à Sexta-feira.

25 – Quais são os Órgãos Municipais da Prefeitura?

          Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Finanças e Gestão Pública, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

26 – O que é a Central de Atendimento ao Cidadão?

          O Município de Palmeira – PR buscou junto à Caixa Econômica Federal e ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Social, recurso intitulado de PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos, com o objetivo de atender a demanda crescente no município. Desta forma, o Município de Palmeira planejou e buscou os melhores recursos para executar diversas ações que transformarão as áreas diversas da Administração Pública, e que juntas possibilitarão modernizar a forma de administrar e gerar produtos em prol da população palmeirense.

          O objeto ora em destaque, é peça fundamental e de interesse da sociedade palmeirense. Podemos destacar alguns itens:

a) Eliminação de barreiras para o deslocamento de pessoas e/ou contribuintes com mobilidade reduzida, ou seja, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, ao acesso à informação, à circulação com segurança, entre outros.

b) Instalação de tecnologia assertiva com equipamentos e recursos que promovam a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, para usufruir dos serviços públicos existentes na Central de Atendimento ao Cidadão.

c) Eliminação de barreiras para o deslocamento de servidores públicos, agentes públicos, estagiários e outros, com mobilidade reduzida, ou seja, qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça a execução de atividades laborais da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, ao acesso à informação, à circulação com segurança, entre outros.

d) Proporciona conforto às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física para acesso a todos os serviços públicos existentes na Central de Atendimento ao Cidadão.

e) Oferta mais segurança e conforto para o servidor público.

          Na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) se agrupam diversos serviços da Prefeitura de Palmeira para melhor atender os munícipes em apenas um local, com o objetivo de prestar atendimento pleno, de forma rápida e eficiente, sem precisar realizar deslocamentos entre diversos prédios de secretarias municipais.

          Neste espaço há um atendimento estruturado ao cidadão, com escalonamento para solucionar a demanda que ele tenha no momento. Basicamente, na recepção localizada no primeiro andar, o cidadão será atendido e, de acordo com a necessidade, será encaminhado para o setor competente.

27 – Qual é a atuação do Município?

A atuação é centrada em quatro grandes marcas:

  1. Palmeira acolhedora, transparente e inclusiva, com participação de todos na Administração;
  2. Palmeira com qualidade de vida para todos;
  3. Palmeira crescendo com aplicação do dinheiro público com seriedade e responsabilidade;
  4. Palmeira fortalecendo uma política séria, tornando-se exemplo para os demais municípios do estado;

28 – Qual é a missão, visão e valores do Município?

          Missão: garantir a qualidade da vida do cidadão palmeirense e o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município, através da gestão eficiente das políticas públicas;

          Visão: ser referência nacional em desenvolvimento socioeconômico com ações inovadoras e sustentáveis, buscando a excelência na prestação de serviços à comunidade, fomentando a harmonia e a qualidade de vida dos munícipes;

          Valores: Ética – agir com respeito a vida, crenças e valores;

          Transparência – conferir clareza e publicidade aos atos administrativos;

          Planejamento – realizar as atividades de forma organizada, otimizando recursos;

          Inovação – adotar práticas inéditas na melhoria dos processos;

          Eficiência – desempenhar as atividades orientadas pelos resultados;

29 – Quais os pilares da Prefeitura de Palmeira?

          Respeito; honestidade; seriedade; transparência; responsabilidade; austeridade e inovação.

30 – O Município possui um Código de Ética e Conduta?

          Sim, o Município possui o Código de Ética e Conduta, disponível na página institucional e Portal da Transparência do mesmo, o qual visa sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos trabalhos realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal, orientando as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

31 – O que é o Código de Ética e Conduta?

          O Código de Ética e Conduta não deve ser apenas um manual de regras, mas sim uma reunião de diretrizes que norteiam as ações de seus integrantes no dia a dia.

          Ele transmite os objetivos da administração pública municipal em relação aos seus colaboradores diretos ou indiretos, representantes e/ou outros que há relacionamento, permitindo que o Poder Executivo atue de forma ética, transparente e conduzindo a gestão com boas práticas. trata sobre diretrizes de condutas que deverão ser referência para a tomada de decisões, em qualquer nível de complexidade ou de impacto à instituição.

          Tais diretrizes refletem valores culturais internalizados em cada um de seus atores, em qualquer nível hierárquico, fazendo do Poder Executivo Municipal referência em todas as suas ações e, principalmente, com ações edificantes para todos aqueles que o integram ou mantenham relações de qualquer natureza.

32 – Qual é a abrangência do Código de Ética e Conduta?

          Deverão respeitar o Código de Ética os servidores públicos mencionados abaixo:

a) Servidores efetivos: Conforme Lei Municipal nº 1700/1994, nº 4132/2016 e nº 4133/2016;

b) Empregados públicos: Conforme Lei Municipal nº 2413/2005, nº 2414/2005 e nº 2415/2005;

c) Cargos em comissão: Conforme Lei Municipal nº 4272/2016;

d) Estagiários: Conforme Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;

e) Terceirizados: Conforme Lei Federal nº 13.467 de 2017.

4.  PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

33 – O que é o Portal da Transparência?

          O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

 

34 – Porque o Portal da Transparência foi criado?

          Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais.

          Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

 

35 – Quem pode acessar dados do Portal da Transparência?

          Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

 

36 – Como devo proceder em casos em que eu não achar o que eu procuro?
          Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la através do SIC. Você receberá o número do protocolo e as instruções para acompanhar o pedido pela internet. Também é possível fazer o pedido indo ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Palmeira: Rua Luiza Trombini Malucelli, nº134 – Centro Civico; Palmeira – PR; (42) 3909-5062 | (42) 3909-5000. Horário de expediente: Das 8h às 12h e das 13h às 17h de Segunda-feira à Sexta-feira.

 

37 – Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

          Você encontrará informações sobre o Poder Executivo, com descrições e especificações, capaz de aplicar filtros para consulta. Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:

– Acesso à Informação;

– Resumo anual;

– Gastos e movimentação de pessoal;

– Licitações;

– Fornecedores;

– Receitas e Despesas;

– Demonstrações/Relatórios;

– Legislação do Portal;

– Planejamento;

– Organograma da Estrutura Organizacional;

– Avaliação PPA;

– Audiências Públicas;

– Saúde e Educação;

– Controle Interno;

– Conselhos Municipais;

– Créditos Adicionais;

– Orçamento por Secretaria;

– Programação de pagamentos;

– Boas práticas;

– Portal Inadimplência;

– Obras Públicas;

– Patrimônio Almoxarifado;

– Frotas;

– Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

– LRF;

– Demais informações.

 

38 – Existem informações que não estão disponíveis e podem ser negadas?

          A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.

 

39 – A Prefeitura faz uso de cartões corporativos?

          Sim, a Prefeitura faz utilização de cartões corporativos para fins de adiantamentos, conforme estabelece a Lei Municipal 3572/2013. A Lei Municipal 3572 de 20/11/2013 estabelece normas internas para o regime de adiantamentos no Município de Palmeira-PR, tendo como base os termos dos Art. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4320/64.

 

40 – Qual é a necessidade de utilização de cartões corporativos na Administração Pública?

          Os cartões corporativos estão adeptos na modernidade da Administração Pública, sendo um meio de pagamento que proporciona certos benefícios, como agilidade, controle e modernidade na gestão pública. Seu desenvolvimento serve para facilitar as atividades rotineiras da administração pública e de seus servidores para pagamento de bens, serviços e despesas autorizadas, como os adiantamentos. É emitido em nome da entidade e do Suprido, sendo um cartão pessoal e intransferível.

 

41 – Quais os principais resultados obtidos com a utilização de cartões corporativos?

          Desde a implantação de cartões corporativos para fins de adiantamentos no Município de Palmeira, podem-se observar os seguintes resultados:

a) Geração de relatórios personalizados dos gastos públicos;

b) Facilitação do registro das despesas pelo Departamento de Contabilidade, podendo detalhar os gastos com serviços e insumos;

c) Eficiência no controle de gastos públicos;

d) Facilidade no momento da prestação de contas, visto que o servidor não precisará se deslocar para devolver o sado de adiantamento, pois os comandos são realizados diretamente na plataforma do Banco do Brasil com a Prefeitura;

e) Maiores segurança aos agentes públicos municipais, visto que os mesmos não transitam com valores de adiantamento em espécie, diminuindo a probabilidade de serem alvos de violência, tais como roubo e furtos;

f) Maior transparência com o conhecimento sobre as despesas de forma detalhada, tanto para o controle social, como para os servidores públicos e população em geral;

g) Aumento da transparência, considerando que os gastos apresentados na prestação de contas devem ser exatamente iguais aos extratos emitidos pela plataforma dos cartões;

h) Projeto pioneiro no Estado do Paraná;

i) Otimização da operação no processo final.

 

42 – Onde eu consulto as prestações de contas dos adiantamentos tomados pelos servidores?

          No Portal da Transparência do Município, na aba pessoal > adiantamento/reembolso. Todo processo administrativo de adiantamento (desde a capa até a última folha) é digitalizado e inserido no Portal da Transparência do Município.

 

43 – O que são diárias e onde posso consultar as prestações de contas?

          Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino para viabilizar o objeto do deslocamento da sede do domicílio onde tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço do Município.

          A Lei Municipal 4420/2017 dispõe sobre a concessão de diárias para os agentes públicos a serviço, em capacitação ou em representação do Poder Executivo da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Palmeira. A consulta poderá ser feita através do Portal da Transparência do Município, na aba pessoal > diárias. Todo processo administrativo de diária (desde a capa até a última folha) é digitalizado e inserido no Portal da Transparência do Município.

5.  FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA

44 – O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

          Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias. É uma lei importante para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

 

45 – Quais os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal?

          As responsabilidades fiscais que a lei introduziu recaem sobre todas as áreas públicas que exercem alguma administração sobre esse dinheiro, ou seja, ela vale para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em suas três esferas: municipal, estadual e nacional.

          No entanto, a maioria das regras da LRF está focada na gestão feita pelo Poder Executivo, pois é ele que exerce a administração primária dos recursos. A LRF obrigou a administração pública ao cumprimento de planos orçamentários e ao respeito limites de despesas e dívidas, adequando-se à própria capacidade arrecadatória; ela passou também a ter de cumprir com a finalidade de determinadas verbas — não usando o dinheiro reservado à Educação com outros tipos de despesas, por exemplo.

          Assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal funciona como um código de conduta, que visa ao equilíbrio das contas públicas e à utilização compromissada do orçamento.

46 – O que é o Plano Plurianual (PPA)?

          Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

47 – O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

          A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

48 – O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

          É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e assistência social.

          Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). a LOA está em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

49 – Quem define do orçamento as prioridades para uso do dinheiro público?

          O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A definição do orçamento também é feita através de participação popular.

          Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos específicos, e depende da aprovação da Câmara de Vereadores. Isso permite que os vereadores eleitos como nossos representantes influenciem o orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que representam.

          Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente.

          A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano seguinte – além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo: quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública) e para que.

          A ideia é terminar cada ano com a LOA aprovada para o ano seguinte, ou seja, com todo o detalhamento dos gastos e receitas. A LOA é o que chamamos, de fato, de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.

50 – O que é o SIAFIC?

          O Governo Federal através do Decreto Nº 10.540, de 5 De novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.

51 – Qual é a finalidade do SIAFIC?

          O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a sua evidenciação.

6.  COMPRAS E LICITAÇÕES

52 – O que é licitação?

          É o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados por todos os entes federativos, ou seja, pelos governos federal, estadual ou municipal. A Administração Pública, em todas as esferas de governo, não possui liberdade quando deseja adquirir determinado produto ou contratar determinado serviço, pois deve sempre pautar seus atos pela estrita observância das disposições normativas e visando o interesse público.

          Nesse sentido reside à importância da licitação, que se posiciona como um mecanismo de controle dos recursos públicos. A licitação além de possibilitar uma igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a Administração Pública, também permite que seja feita a melhor escolha dentre o universo de fornecedores, possibilitando a realização da melhor contratação possível para a Administração Pública.

          O procedimento licitatório sempre deverá estar vinculado à lei. Seguindo-a, haverá um tratamento igualitário entre os licitantes, de forma que todos os que se interessarem em participar do procedimento possam fazê-lo.

53 – Quais são os princípios da licitação?

          O processo de licitação deve ser público e acessível a todos os cidadãos, conforme prevê o direito da publicidade. Além disso, este também deve seguir todos os princípios da licitação, como: Princípios da Legalidade; Princípios da Igualdade; Princípios da Impessoalidade; Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa; Princípios da Publicidade; Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório; Princípio do Julgamento Objetivo e Princípio do Celeridade.

54 – Quem deve licitar?

          Todos os Órgãos Públicos são obrigados a licitar. Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.

55 – O que é um edital de licitação?

          O edital de licitação é um instrumento pelo qual a Administração define as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido.

          Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, Local de Execução dos Serviços, etc. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

56 – O que é dispensa de licitação?

          A Administração tem como evitar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia.

          A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Existem diversos casos em que a Dispensa pode ser utilizada, fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.

57 – O que é inexigibilidade de licitação?

          Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993 autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.

58 – Como são realizadas as licitações no Município?

          Os atos de licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em duas fases distintas:

          Fase Interna ou Preparatória: Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Durante a fase interna da Licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas que porventura forem verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados. Exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas.

          Fase Externa ou Executória: Inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. Ao contrário da fase interna que são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, se insanável, levará à anulação do procedimento.

59 – O que devo fazer para participar ativamente das licitações municipais em Palmeira?

          É valido ressaltar a importância de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto em relação às obrigações fiscais quanto ao que tange a documentação, pois em todas as licitações são exigidos – questão legal – pelo menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site www.palmeira.pr.gov.br, consulte com frequência, na aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

60 – Licitação é somente para empresa de grande porte?

          Não. Qualquer empresa pode participar de processos licitatórios. Porém, deve verificar as condições de habilitação do objeto.

61 – Microempresas e empresas de pequeno porte possuem benefícios?

          A Lei Complementar no.123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar no.147 de 07/08/2014, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), trazendo alguns benefícios para as empresas que se enquadram nestes dois regimes.

          Um desses benefícios diz respeito ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, caso esta apresente alguma restrição. Mas atenção: AS ME ́s e EPP ́s, por ocasião da participação nos certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

          Outro benefício é que, em licitações do tipo menor preço, ser considerado empate quando o valor proposto pela ME/EPP for até 10% mais alto que a melhor proposta na disputa, no caso de a empresa vencedora não ser microempresa ou empresa de pequeno porte. Neste caso, a ME/EPP pode cobrir o menor preço. Na modalidade pregão, o percentual muda para 5% e, após o encerramento da fase dos lances, o pregoeiro informa a ME/EPP mais bem classificada a possibilidade de cobrir o menor preço apresentado. Assim, o pequeno empresário tem a chance de cobrir a oferta feita por uma média ou grande empresa.

62 – MEI’s também podem participar?

          Os microempreendedores individuais (MEI ́S), pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários, também podem participar das licitações públicas promovidas pela Prefeitura, desde que sua atividade seja compatível e atenda aos requisitos do edital. O MEI usufrui dos mesmos benefícios que as ME ́s/EPP ́s nas licitações públicas.

63 – Verifiquei que uma licitação, da qual tenho interesse em participar, foi marcada. Qual o primeiro passo para participar dessa licitação?

          O primeiro passo é obter o edital dessa licitação. Nele é possível encontrar todas as informações necessárias e verificar se a empresa atende a todos os requisitos exigidos. Conforme demonstrado anteriormente, o edital pode ser obtido através do Portal da Transparência do Município.

          O Edital é o instrumento através do qual a Prefeitura leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da licitação, onde são definidas todas as regras e procedimentos do certame.

64 – Obtive o edital, e agora?

          Com o edital em mãos, a empresa deve primeiro verificar se cumpre os requisitos de execução do objeto e as condições de habilitação. Em caso positivo, basta seguir as orientações do edital para apresentar os documentos de habilitação e a proposta no dia, hora e local informados.

65 – Qual a documentação necessária para habilitação nas licitações?

          Cada licitação terá o seu edital, onde estarão relacionados os documentos necessários para habilitação. As exigências para habilitação dependerão da complexidade do objeto licitado, respeitando o exposto nos artigos 28 a 31 da Lei no. 8.666/93.

7.  LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

67 – Como ter acesso à legislação municipal?

          A legislação municipal pode ser acessada através do endereço eletrônico: https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/5591/leis-de-palmeira/

8.  EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

68 – Como faço para conseguir uma vaga nas escolas municipais de ensino fundamental – séries iniciais?

          Os pais ou responsáveis devem procurar a escola mais próxima da sua residência, onde serão orientados.

 

69 – Até que idade é obrigatório frequentar a escola?

          O Art. 208 da Constituição Federal brasileira define, “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”

 

70 – Qual o período de inscrições para concorrer às vagas nas escolas municipais de Educação Infantil?

          As inscrições estão disponibilizadas a qualquer tempo no site institucional da Prefeitura e as chamadas são realizadas de acordo com o número de vagas. As datas de matrículas são amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no mês de novembro.

9.  SAÚDE

71 – Como posso consultar com médico especialista?

          Primeiramente, o paciente necessita entrar em contato com sua Unidade de Referência, realizando a porta de entrada para os outros serviços de saúde. Após, será avaliado o caso e prosseguirá com o encaminhamento ao Centro de Especialidades Médicas, o qual irá agendar consulta com profissional especialista.

 

72 – O que significa um ESF e sua finalidade?

          A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

 

73 – Onde solicitar o Cartão SUS?

          cartão é gratuito e pode ser solicitado pessoalmente na Secretaria de Saúde do município.

 

74 – O que é necessário para a retirada de medicamentos?

          Receita médica, cartão SUS e caso o medicamento seja controlado, é necessário apresentar documentação (RG).

 

75 – Onde e como encaminhar a solicitação de medicamentos especiais?

          As solicitações de medicamentos especiais poderão ser encaminhadas à unidade do ESF Central, onde será verificado os procedimentos para entrega.

 

76 – Onde posso me informar sobre a COVID-19?

          A Central COVID fica localizada na Rua XV de Novembro, nº 570, Centro. Todos os atendimentos, monitoramentos e demais orientações são feitas por uma equipe exclusiva. O contato poderá ser feito através do telefone (42) 3909-5052 ou (42) 3909-5096.

          Todas as demais informações gerais encontram-se no portal COVID através do site institucional da Prefeitura, onde são informados todos os dados específicos, pontos de atendimento, vacinação, boletins, protocolos e plantões.

 

77 – Como posso ser atendido pelo SUS?

          O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, conforme legislação vigente se inicia pelas portas de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

          O (a) cidadão (a) deve se dirigir ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência e agendar uma consulta na rede de atenção primária. A continuidade do cuidado em saúde será assegurada em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.

10. DESENVOLVIMENTO URBANO

78 – O que é a defesa civil?

          A Defesa Civil atua através de um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social.

          Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. Atua antes, durante e depois de desastres, tais como: tempestade, inundação e outros fatores que ocorreram com as intempéries da natureza. O telefone para contato é: 3909-5113.

79 – Como posso solicitar a prestação de serviços, como manutenção da iluminação pública e vias?

          A Prefeitura de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Obras, possui o aplicativo Ilume+. O aplicativo é simples e prático para os munícipes, tendo uma tela inicial onde é possível logar como usuário. O munícipe irá realizar um breve cadastro e poderá criar um chamado relatando o problema, tal como: lâmpada queimada, lâmpada que não está apagando, entre outros.

          Os pedidos também podem ser realizados na Central de Atendimento ao Cidadão – setor protocolo, ou via SIC. Eventuais dúvidas, sugestões, reclamações e demais questões poderão ser sanadas através do telefone: 3909-5113.

          A Secretaria Municipal de Obras informa que pedidos, reclamações, sugestões e demais questões referentes à área urbana e rural do Município podem ser protocoladas no setor de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão, ou via SIC.

11.  ASSISTÊNCIA SOCIAL

80 – Qual a função e a localização do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)?

          O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade, localizado na rua Vicente Machado, nº 197, Centro.

– Fazer o Cadastro Único;

– Ter orientação sobre os benefícios sociais;

– Ter orientação sobre seus direitos;

– Fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;

– Ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;

– Ter orientação sobre outros serviços públicos;

 

81 – Quem pode acessar os serviços do CRAS?

          Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, ou seja, que

estão passando por conflitos familiares e comunitários; desemprego, insegurança alimentar, etc. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos(as), crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Por meio do CRAS a população tem acesso aos seguintes benefícios:

– Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Benefícios Eventuais (Auxílio Natalidade, Passagens, Auxílio Funeral, Cartão Cidadania e Certidões;

– Benefícios de Transferência de Renda;

– Passe Livre;

– Carteira do Idoso.

 

82 – Quais serviços o CRAS oferece?

– Programa Atendimento Integral a Família, (PAIF);

– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

– Programa Nossa Gente Paraná;

– Programa do Benefício da Prestação Continuada – BPC;

– Programa Bolsa Família – PBF;

– Cadastro único;

– Encaminhamentos entidades/ Serviço de Convivência.

 

83 – O que é feito no PAIF?

          De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e o usufruto deles e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

          O trabalho social continuado do PAIF deve utilizar ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.

O PAIF tem por objetivo:

– Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

– Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

– Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

– Promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

– Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

– Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

 

84 – Em relação ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, como acessa e onde acontece?

          O SCFV é organizado em grupos, por faixa etária, com o objetivo de garantir o desenvolvimento das atividades de acordo com as necessidades de cada fase de vida, podendo abranger grupos formados por pessoas de diferentes idades, permitindo a troca de experiências e conhecimentos.

          O idoso que tiver interesse em fazer parte deste serviço, deve buscar o atendimento social junto aos profissionais do CRAS Palmeira, munido de seus documentos pessoais e de sua família.

          Da mesma forma o CRAS acolhe e procede avaliação de usuários para inclusão em serviço de convivência e fortalecimento de vínculo ofertado por entidades conveniadas com a Prefeitura Municipal.

 

85 – O que é BPC e quem tem direito?

          O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.100,00).

          Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que R$ 275,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.100,00).

 

86 – O que é o CADÚNICO?

          O Cadastro Único (CADÚNICO) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

          Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:

– Alguém na família nasceu ou morreu;

– A família mudou de endereço;

– Alguém foi morar em outro lugar;

– As crianças entraram ou mudaram de escola;

– Alguém passou a ganhar mais ou menos na família;

– A família mudou de cidade.

 

87 – Quais serviços são ofertados pelo CREAS?

– Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;

-Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;

– Atendimento a pessoas em situação de rua e moradores de rua;

– Acolhimento Institucional;

– Encaminhamento a Entidades parceiras.

 

88 – Qual o público alvo?

          Crianças e adolescentes; Mulheres PCD – pessoa com deficiência; Mulheres POP – população em situação de rua; Idosos (as).

 

89 – O que é feito no PAEFI?

          É o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos com um ou mais membros em situação de ameaça e violação de direitos.

 

90 – O que são violações de direitos?

          A violação de direitos ocorre quando há atentado aos direitos do cidadão, por ação ou omissão, que infrinja norma ou disposição legal, podendo se dar através de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

 

91 – O que é feito no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade?

          Tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente, de forma a contribuir no trabalho de responsabilização pelo ato infracional praticado.

          O acompanhamento se estende aos familiares e adolescentes egressos. As medidas socioeducativas são determinadas pelo poder judiciário aos adolescentes de 12 a 18 anos que cometeram ato infracional neste período. As medidas socioeducativas executadas pelo CREAS são referentes ao meio aberto, de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

 

92 – Quais atendimentos a pessoa em situação de rua e itinerantes são ofertados no CREAS?

          O CREAS oferta atendimento socioassistencial às pessoas em situação de rua e, por meio de avaliação técnica da condição atual, será ofertado: marmitas e lanches, cartão cidadania e liberação de passagem destinadas aos municípios de Ponta Grossa, Campo largo, Curitiba, São João do Triunfo, Porto Amazonas e São Luiz do Purunã. As passagens são liberadas individualmente uma vez a cada 12 meses, conforme nota e avaliação técnica, desde que sejam atendidos os critérios predefinidos.

 

93 – Como acontece o acolhimento institucional?

          O acolhimento institucional tanto no Lar Acelino como no Lar Sagrada Família de Maria ocorre para idosos que tenham 60 anos ou mais que estejam em situação de violação de direitos e não possuam vínculos familiares e comunitários. Se houver situação de violação de direitos, este idoso (a) passará por avaliação da equipe técnica do CREAS. Cabe lembrar que sempre prevalecerá a vontade do idoso.

12.  MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO

94 – Onde posso verificar os horários de coleta de lixo orgânico e reciclável?

          Através da página institucional do Município e na Carta de Serviços ao Usuário, contendo os horários, dias, ruas e demais informações referentes as coletas do lixo orgânico e reciclável.

 

95 – Onde posso verificar quais pontos turísticos o Município possui?

          A página institucional do Município possui os endereços dos atrativos turísticos, bem como informações sobre onde comer, onde dormir, calendário turístico, inventário turístico, museu cemitério, Palmeira em madeira, atrativos naturais, atrativos históricos, atrativos gastronômicos, atrativos culturais, atrativos religiosos, mapa da cidade / como chegar, descubra Palmeira e museu histórico.

 

96 – Onde fica localizada a Biblioteca Municipal?

          A biblioteca municipal fica localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, no Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá.

 

97 – Qual é a lista de gêneros de livros que estão disponíveis para empréstimo na biblioteca municipal?

          História de Palmeira; Escritores Palmeirenses; História do Paraná; História do Brasil; História; Geografia; Ciências Humanas; Literatura Estrangeira; Literatura Nacional; Filosofia; Educação; Dicionários; Educação; Dicionários; Autoajuda; Religião; Direito; Enciclopédias; Psicologia; Medicina; Biologia; Matemática; Física; Administração; Revistas.

 

98 – O que é o Solar do Conselheiro Jesuíno Marcondes, Sede do Museu Histórico de Palmeira?

          O Solar do Conselheiro Jesuíno Marcondes foi construído por volta de 1850 e serviu como morada do mais importante nome palmeirense de todos os tempos. Jesuíno Marcondes foi Conselheiro do Império, Deputado do Paraná por vários períodos e também Presidente e Vice da Província. Monarquista, após 1889, ele deixa Palmeira e o Solar, com este último permanecendo praticamente todo mobiliado e provavelmente sob os cuidados de familiares.

          Com o passar dos anos, os cuidados diminuíram e pelo menos três famílias ocuparam a enorme casa até os anos 1960. Em 1969, uma das netas de Jesuíno, Emília Alves de Araújo, retorna à Palmeira e percebendo a situação de quase ruínas do Solar, decide doá-lo ao Instituto Histórico e Geográfico de Palmeira.

          Não se sabe os porquês, mas o IHGP jamais tomou posse do bem e este passou para a Prefeitura Municipal de Palmeira que, em 1971, o Solar é arrolado como um dos Patrimônios Histórico Artísticos Edificados do Estado do Paraná e desde 1977, funciona nele o Museu Histórico e Geográfico de Palmeira.

          Desde 2005, Dr. Astrogildo de Freitas é reconhecido patrono do Museu Histórico de Palmeira, homenagem ao seu trabalho como historiador e memorialista da cidade. Diversas reformas foram feitas e muito se modificou em sua estrutura externa e interna. Além disso, o próprio museu passou e passa por transformações constantes sempre visando o melhor acondicionamento das peças e o aproveitamento do espaço.

          Atualmente, os mais de 400 m² do Solar estão voltados para exposições permanentes e temporárias. São mais de 1000 peças de acervo, incluindo as que estão na reserva técnica. Entre as exposições montadas, podemos destacar, no piso superior, a que trata do acervo arqueológico, contando a história da ocupação indígena do território e como foram os contatos e guerras que os expulsaram.

          Também destacamos aqui a exposição referente aos palmeirenses da FEB na II Guerra Mundial, com o 2º maior acervo sobre os pracinhas do Paraná. No piso inferior, temos um destaque para a sala que conta a história do Solar em si e para a que aborda Uma História Social do Trabalho em Palmeira, com itens e exposição direcionada a uma narrativa da economia, trabalho e sociedade palmeirense desde sua origem até as décadas mais recentes. Ainda temos no museu, no piso inferior, partes da antiga senzala.

 

99 – Qual é seu horário de funcionamento?

          O horário de funcionamento do Museu é de terça à sexta-feira, das 9h às 16h30 e sábados e domingos, das 13h às 18h. A entrada é gratuita e visitas em grupos, bem como pesquisadores interessados em pesquisar o acervo e se aprofundar mais sobre algum tema, deverão agendar previamente através do 3909-5001 ou no e-mail museupalmeira@gmail.com.

          A instituição também está nas redes sociais, no instagram e você pode achá-la procurando por @museupalmeira.

 

100 – Caso em tenha alguma outra dúvida que não esteja neste documento, como devo proceder?

          Entre em contato com a Prefeitura através do SIC, E-SIC, Ouvidoria, redes sociais (facebook e instagram) ou presencialmente. Estaremos sempre disponíveis para melhor atendê-lo!

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