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Lei nº 6.080/2025 – Decreto nº 18.384/2025

💰📄 REFIS 2025
📍 Somente para débitos inscritos em Dívida Ativa

📝 O que é

O Município de Palmeira/PR instituiu o REFIS 2025 para possibilitar aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) a regularização de créditos tributários e não tributários constituídos até 31/12/2024.

📌 Quem pode aderir
Contribuintes com débitos tributários e não-tributários (exceto créditos oriundos de determinação do TCE e restituições ao Tesouro Municipal), inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive protestados ou parcelados administrativamente.

📅 Prazo para adesão
De 07 de julho de 2025 até 30 de dezembro de 2025.
O atendimento é feito nos dias úteis, com senhas distribuídas até as 16h.
A adesão ocorre mediante assinatura do “Termo de Declaração e Confissão de Dívida – REFIS/2025”.

💸 Benefícios

90% de redução de multas e juros para pagamento à vista;
70% de redução de multas e juros para parcelamento em até 6 vezes;
50% de redução de multas e juros para parcelamento em até 12 vezes.
🚫 Atenção

⚠️ A primeira parcela deve ser paga após a formalização da adesão.
⚠️ Valor mínimo da parcela: 1 V.R.M.

🏢 Onde Solicitar

Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças / Departamento de Dívida Ativa
📍 Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
📱 WhatsApp: (42) 3909-5021
📅 Atendimento em dias e horários de expediente (das 8h as 12 h e das 13h as 17h)

📢 Regularize seus débitos municipais!

👇🏻👇🏻 Acesse a legislação aqui:

📄 LEI Nº 6.080, DE 26 DE JUNHO DE 2025

📄 DECRETO Nº 18.384, DE 03 DE JULHO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2018 – Parcelamento

📝 O que é

A Lei Complementar nº 4/2018 permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.

🔢🗂️ Condições

Parcelamento em até 60 parcelas

Valor mínimo de cada parcela: 1 V.R.M. vigente

Inclusão de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa (não é permitido parcelar apenas parte dos débitos)

📅 Vencimento

1ª parcela: 1º dia útil após assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento

Demais parcelas: dia 10 de cada mês

É preciso assinar o Termo de Declaração e Confissão de Dívida

⚠️🚫 Atenção

Se não assinar o termo em 30 dias, será considerado renúncia ao pedido e será encaminhado a protesto/ajuizamento

Se deixar de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não): exclusão do parcelamento

Caso o parcelamento seja excluído, os créditos nele contidos e não pagos, não podem ser novamente reparcelados

✅📄 Vantagens

Após pagar a 1ª parcela é possível obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Evite juros, protesto e execução fiscal

Regularize sua situação com facilidade

🏢 Onde Solicitar

Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças / Departamento de Dívida Ativa
📍 Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
📱 WhatsApp: (42) 3909-5021
📅 Atendimento em dias e horários de expediente (das 8h as 12 h e das 13h as 17h)

📢 Regularize seus débitos municipais!

👇🏻👇🏻 Acesse a legislação aqui:

📄 LEI COMPLEMENTAR Nº 4 DE 05/11/2018

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