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COMUNICADO: ADEQUAÇÕES PARA EMISSÃO DA NFS-E EM 2026

 

 

 

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Palmeira informa as diretrizes para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no contexto da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e da Lei Complementar nº 214/2025.

Manutenção do emissor municipal

Informamos que a emissão de NFS-e permanecerá sob gestão do sistema municipal, devendo os prestadores de serviços estabelecidos neste Município manter a utilização da plataforma atual (Elotech), sem alterações no fluxo de acesso via Portal Web ou nas integrações via WebService. Neste contexto, o Município realizará a transmissão automática das notas emitidas localmente para o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Desta forma, a integração dos dados com o Ambiente Nacional será executada inteiramente pela infraestrutura da Prefeitura.

Ressalta-se que, para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão segue realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme obrigatoriedade vigente desde 2023. Alertamos também que, específicamente para a locação de bens móveis ou imóveis (fato gerador do IBS/CBS, mas não do ISSQN), a emissão deverá ocorrer futuramente apenas no Portal Nacional. A data de início desta obrigatoriedade específica seguirá o cronograma de implantação nacional.

Prazo de Adequação

Informamos que o dia 19 de janeiro de 2026 é o prazo limite para a utilização de serviços cadastrados com códigos divergentes da nova Lista Oficial de Serviços do Portal Nacional da NFS-e.

Após essa data, o sistema municipal passará a rejeitar as notas fiscais que utilizarem códigos fora da nova lista oficial, sendo obrigatória a adoção dos códigos vigentes no padrão nacional. Para as empresas que utilizam integração via WebService, é indispensável que os responsáveis técnicos realizem a atualização dos códigos de serviço diretamente em seus sistemas de emissão (ERPs) para evitar o bloqueio das operações.

Atualização do layout da NFS-e

O layout da NFS-e contempla campos adicionais referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para viabilizar a integração técnica, foi mantido o padrão ABRASF (Versão 2.03) com a inclusão das novas tags necessárias ao arquivo XSD.

As orientações detalhadas sobre os novos campos e a relação completa de códigos oficiais estão disponíveis na documentação técnica abaixo:

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