📝 O que é
A Lei Complementar nº 4/2018 permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
🔢🗂️ Condições
Parcelamento em até 60 parcelas
Valor mínimo de cada parcela: 1 V.R.M. vigente
Inclusão de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa (não é permitido parcelar apenas parte dos débitos)
📅 Vencimento
1ª parcela: 1º dia útil após assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento
Demais parcelas: dia 10 de cada mês
É preciso assinar o Termo de Declaração e Confissão de Dívida
⚠️🚫 Atenção
Se não assinar o termo em 30 dias, será considerado renúncia ao pedido e será encaminhado a protesto/ajuizamento
Se deixar de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não): exclusão do parcelamento
Caso o parcelamento seja excluído, os créditos nele contidos e não pagos, não podem ser novamente reparcelados
✅📄 Vantagens
Após pagar a 1ª parcela é possível obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Evite juros, protesto e execução fiscal
Regularize sua situação com facilidade
🏢 Onde Solicitar
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças / Departamento de Dívida Ativa
📍 Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
📱 WhatsApp: (42) 3909-5021
📅 Atendimento em dias e horários de expediente (das 8h as 12 h e das 13h as 17h)
📢 Regularize seus débitos municipais!
👇🏻👇🏻 Acesse a legislação aqui:
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS 2025
Lei nº 6.080/2025 – Decreto nº 18.384/2025
💰📄 REFIS 2025
📍 Somente para débitos inscritos em Dívida Ativa
📝 O que é
O Município de Palmeira/PR instituiu o REFIS 2025 para possibilitar aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) a regularização de créditos tributários e não tributários constituídos até 31/12/2024.
📌 Quem pode aderir
Contribuintes com débitos tributários e não-tributários (exceto créditos oriundos de determinação do TCE e restituições ao Tesouro Municipal), inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive protestados ou parcelados administrativamente.
📅 Prazo para adesão
De 07 de julho de 2025 até 30 de dezembro de 2025.
O atendimento é feito nos dias úteis, com senhas distribuídas até as 16h.
A adesão ocorre mediante assinatura do “Termo de Declaração e Confissão de Dívida – REFIS/2025”.
💸 Benefícios
🚫 Atenção
⚠️ A primeira parcela deve ser paga após a formalização da adesão.
⚠️ Valor mínimo da parcela: 1 V.R.M.
🏢 Onde Solicitar
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças / Departamento de Dívida Ativa
📍 Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
📱 WhatsApp: (42) 3909-5021
📅 Atendimento em dias e horários de expediente (das 8h as 12 h e das 13h as 17h)
📢 Regularize seus débitos municipais!
👇🏻👇🏻 Acesse a legislação aqui:
📝🔍✅ Consulte seus débitos clicando aqui.
_________________________________________________
📝💻 Assinatura digital gov.br fácil e rápida!
✨Ainda não tem?
📝 Organize seus débitos em poucos cliques. Parcelar nunca foi tão fácil!
💳💰 Seus débitos em dia, sem stress!
📲 Parcelas que cabem no seu bolso – acesso fácil, rápido e sem complicação.
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
Palmeira – Paraná – CEP 84.130-000
CNPJ: 76.179.829/0001-65
Horário de Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira
08h às 12h – 13h às 17h