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LEI ALDIR BLANC – Inscrições indeferidas podem apresentar recurso

Foi publicado em Diário Oficial o edital de inscritos no cadastro para recebimento do subsídio da renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais, através da Lei Aldir Blanc. Dos 14 inscritos, seis tiveram as inscrições deferidas.

Os demais inscritos que tiveram seus pedidos indeferidos podem apresentar recurso à Comissão de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no prazo máximo de cinco dias úteis, considerando a data de publicação do Edital. O recurso deverá ser anexado ao processo já existente no Palácio da Viscondessa, localizado na Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, no período das 8h às 12h e das 13h às 17h, observando o horário oficial de Brasília (DF).

O edital, que pode ser acessado clicando AQUI, apresenta a avaliação do indeferimento dos pedidos.

Os inscritos como deferidos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná após período de recursos, o qual apresentará publicação de novo edital com a avaliação dos valores solicitados pela Comissão de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.

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