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Município publica decreto com novas determinações para enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Saúde, publicou o decreto nº 13.718 no Diário Oficial nesta segunda-feira (22), o qual complementa as medidas estabelecidas pelo Município para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19.

O decreto apresenta várias proibições, suspensões e recomendações, as quais entraram em vigor a partir de sua data de publicação, surtindo efeito jurídico enquanto perdurar a situação de emergência causada pela Covid–19. Veja a seguir as novas determinações estabelecidas pelo Município de Palmeira:

  • Fica impedida a presença de pessoas e a utilização de parques infantis públicos e academias populares “ao ar livre”;
  • Fica suspensa a realização de jogos esportivos coletivos, de qualquer natureza;
  • Recomenda-se a não realização de atividades relacionadas ao entretenimento, tais como: parques aquáticos, mini fazendas, passeios em animais e/ou charretes, pesque pague e similares;
  • Ficam proibidas atividades comerciais varejistas, exceto as relacionadas ao setor alimentício, aos sábados, a partir das 16 horas, domingos e feriados;
  • Fica suspensa a autorização para o exercício da atividade de comércio ambulante, por comerciantes não residentes no município de Palmeira;
  • Fica proibido o atendimento em restaurantes, lanchonetes, bares e afins, para consumo no local, após as 20 horas, sendo permitidas as atividades na modalidade delivery se estenderem até as 22 horas, exceto os estabelecimentos localizados às margens das BR 277, BR 376 e PR 151, os quais poderão funcionar em horário ininterrupto, dada a essencialidade da atividade;
  • Ficam suspensos eventos no formato de “lives” em espaços públicos ou privados coletivos, sendo que a realização em domicílio é de inteira responsabilidade do proprietário do local;
  • Conforme nova diretiva do CRO-PR, em conjunto com as instruções da SESA, Vigilância Sanitária Estadual e demais órgãos oficiais, ficam suspensos os atendimentos eletivos de odontologia na rede pública de saúde, sendo permitidos os atendimentos de urgência e emergência.

O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto e pelos demais anteriormente impostos, ensejarão, além das responsabilizações administrativas, civis e criminais, no fechamento compulsório do estabelecimento.

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