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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Procuradora Geral do Município: Natália Blum de Aguiar 
Diretora de Assuntos Jurídicos: Christie Danielle Sikorski
Diretora Geral da Procuradoria Geral do Município: Isadora Stadler Rocha Leite
Telefone: 42 3909 5018
E-mail: procurador@palmeira.pr.gov.br
Endereço: Rua Luiza Trombini Malucelli, Nº 134
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 – 13h00 às 17h00

A Procuradoria Geral do Município, chefiada por sua Procuradora Geral, reporta-se diretamente ao Prefeito Municipal de Palmeira e demais órgãos do Poder Executivo nos assuntos de natureza jurídica, assessorando-os constantemente – composta por advogados devidamente habilitados, a quem cabe o exercício da representação judicial e extrajudicial do Município de Palmeira, em qualquer foro ou instância; prestar consultoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da Administração Municipal, exarando pareceres jurídicos; articular e orientar as ações dos órgãos e correspondentes unidades administrativas e funcionais, normatizando procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias analisadas; publicar os Atos Oficiais do Chefe do Poder Executivo; elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento de requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar as minutas de contratos componentes nos processos licitatórios; analisar projetos de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de analisar decretos e portarias a serem emitidos pelo Poder Executivo; analisar justificativas de vetos e outros documentos de natureza jurídica; manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; defender os interesses fiscais do Município; verificar em primeira instância a legalidade dos lançamentos tributários efetuados pela Secretaria Municipal da Finanças quanto aos impostos, taxas e contribuições de melhoria; promover a cobrança por vias judiciais da dívida ativa tributária e não tributária; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pelo Município, defendendo o patrimônio público municipal; fortalecer a política pública de proteção e defesa do consumidor; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuação e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito.

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