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Decreto de enfrentamento ao Covid sofre alterações e é prorrogado até dia 9

O decreto municipal nº 14.268, que conta com medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, foi prorrogado e passa a ter validade até às 5 horas do dia 9 de abril. O documento também sofreu alterações, através do decreto nº 14.338, elaborado nesta quarta-feira (31).

A medida é uma tentativa de se priorizar o controle da doença no âmbito municipal, agravado pelo risco do aumento do número de casos devido as festividades do feriado de Páscoa nos próximos dias.

O decreto leva em consideração a priorização da saúde pública, pautada em parâmetros e estudos técnicos dos mais diversos órgãos da saúde pública do Poder Executivo, e as determinações contidas no decreto estadual nº 7.020, também elaborado devido a pandemia.

Confira as alterações contidas no novo decreto:
– as medidas excepcionais, de caráter temporário, estender-se-ão das 5 horas do dia 01/04/2021 até às 5 horas do dia 09/04/2021, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário;

– durante o final de semana compreendido pelos dias 3 e 4 de abril, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, (atividades descritas no art. 5º do Decreto Estadual nº 6.983);

– as escolas particulares, de ensino regular, de educação profissional e similares poderão realizar aulas presencialmente, mediante cumprimento do contido na Resolução nº 98/2021 SESA.

Confira o decreto municipal nº 14.338 na íntegra através do link: https://bit.ly/2PIajfG

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