O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O principal objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não a aceitar como normal.
Os diversos abusos e o maltrato as pessoas idosas representam um grave problema. Infelizmente é um fenômeno pouco reconhecido e denunciado. São graves as suas consequências, principalmente aquela que leva a um não reconhecimento do abuso. A sociedade e muitos dos idosos consideram que as condutas são normais da idade. Há resistência e dificuldade nos idosos, nos profissionais e na sociedade em falar sobre o tema e consequentemente a sua negação. É preciso romper com este silêncio.
A violência contra a pessoa idosa é uma violação dos direitos humanos e é uma causa importante de lesões, doenças, isolamento e falta de esperança. Enfrentar a violência à pessoa idosa requer um enfoque multidisciplinar.
A violência à pessoa idosa ocorre na sua grande maioria no contexto familiar, praticada por um membro da família da pessoa idosa. Muitas vezes, em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta…) o idoso se cala, omite e muitas vezes, somente a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos. É muito difícil penetrar na intimidade da família. Muitas pessoas idosas se culpabilizam pela violência sofrida ou então ou acham que é normal da idade sofrer a violência.
O tema da violência contra a pessoa idosa comporta uma complexidade muito grande, a começar pelo recente reconhecimento do fenômeno pela sociedade. Para facilitar a compreensão dos diversos fatores que envolvem a violência contra a pessoa idosa, chamamos a atenção para os seguintes princípios orientadores:
– Toda pessoa idosa, até que se prove o contrário, é competente para tomar decisões sobre sua vida. É preciso respeitar o princípio da autonomia, condição inerente ao ser humano e que deve percorrer a existência. Envelhecimento não é sinônimo da perda de autonomia. Entretanto, sabemos que a presença da violência pode promover o medo e inibir a capacidade de decisão da pessoa idosa. Deve-se garantir a decisão da pessoa idosa nas intervenções.
– Em alguns casos, a avaliação profissional, a partir da situação apresentada, poderá nos levar a conclusão de que existe a violência contra a pessoa idosa, mas a própria pessoa idosa, não tem a percepção de que ela esteja acontecendo. Essas situações exigem do profissional maior cuidado e prudência.
– Prevenção deve ser a palavra chave. A melhor forma de prevenir é oferecer recursos eficientes e adequados para as pessoas idosas, famílias, instituições e profissionais que superem a precariedade e a falta de sensibilidade. É preciso investir numa cultura que ofereça atitudes positivas na sociedade sobre a velhice e envelhecimento.
– Diversos estudos apontam que a violência contra a pessoa idosa em muitas vezes passa despercebida por profissionais. Para a detecção da violência é indispensável a prontidão e atenção para identificar os sinais de alerta.
– Quando houver a suspeita da ocorrência de violência a pessoa idosa, lembrar que a suspeita, por si só não é a prova da existência da violência. Não podemos dar aos indícios identificados a natureza de prova. É preciso investigar para se chegar à confirmação da violência.
– O diagnóstico e intervenção na violência a pessoa idosa requer a participação de diversas categorias profissionais, bem como diversos serviços e instituições. Torna-se imprescindível o estabelecimento de critérios éticos interprofissional e interinstitucional para evitar que se provoque incômodos ou danos a pessoa idosa que já está passando por situações difíceis e constrangedoras.
– Para a abordagem da violência à pessoa idosa deve-se partir de uma ética baseada no respeito e na consideração ao ser humano. A atuação profissional exige compromisso e responsabilidade para analisar os princípios morais envolvidos e também nas consequências das decisões tomadas.
A violência à pessoa idosa pode ser definida como ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva dos idosos em relação às pessoas e instituições que os cercam (filhos, cônjuge, parentes, cuidadores e sociedade em geral). Tipos de violência:
Violência Física: É o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono: é uma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.
Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria a saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.
Violência Emocional e Social: refere-se a agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade; falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.
Referências:
http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/CEDI/mapa%20texto%20para%20discussao.pdf
http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf
http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-do-Idoso-CNDI