O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira, apurou as denúncias realizadas contra o Secretário Municipal de Saúde, Giovatan de Souza Bueno, e arquivou o processo após não encontrar irregularidades na ação. A denúncia alegava que Bueno havia furado a fila da imunização contra a Covid-19.
O MP constatou que o secretario recebeu a dose do imunizante junto aos demais membros do subgrupo prioritário 09 a qual ele pertencia, sem nenhum tipo de vantagem ou benefício, e que a aplicação foi feita em data correta. Além dos esclarecimentos prestados pelo Município e análise dos fatos, o MP levou em consideração um Ofício Circular do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems/PR), o qual recomendou e orientou que os secretários municipais fossem imunizados em razão de sua atuação direta em estabelecimento de saúde.
De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira, observa-se que a própria denúncia reconhece que o representado integra o grupo prioritário, fato que foi confirmado tanto pela Municipalidade, quanto pela juntada de documentos de ofício. Não há informação de que tenha ocorrido nomeação irregular ou outras fraudes relacionadas a desvio de finalidade, notadamente porque vínculos profissionais precediam o recebimento dos imunizantes e foram regularmente mantidos.
O Município de Palmeira também deixou claro que a primeira remessa, com 490 unidades, se mostrava suficientes para a imunização de todos os profissionais previstos nos subgrupos 01 a 08, tendo em vista que apenas 462 indivíduos se amoldam aos mesmos em Palmeira. Foram disponibilizadas vacinas, ainda, aos idosos com mais de 60 anos residentes em Instituições de Longa Permanência, grupo prioritário instituído pela Municipalidade com observância das normais gerais do plano de imunização e adaptando o mesmo à realidade e disponibilidade de doses concretas.
Portanto, segundo o texto assinado pelo promotor de Justiça, Antônio Carlos Nervino, o arquivamento do processo foi adotado por estarem esgotadas as diligências investigatórias cabíveis e a conclusão foi de que não houve fundamento ou interesse processual para a propositura de ação judicial.
O parecer do Ministério Público pode ser acessado na íntegra em: https://bit.ly/3rnzdzY.