A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Quem necessitar de auxílio no processo de regularização, pode ir até a Central de Atendimento ao Cidadão e solicitar o serviço.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Portanto, de acordo com a Receita Federal, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Também salientamos que os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.