A Prefeitura Municipal de Palmeira publicou nesta quarta-feira (20), em Diário Oficial, o decreto nº 14.756, o qual estabelece novas medidas para enfrentamento ao Coronavírus no município. O decreto já está em vigor e tem efeito até o dia 4 de novembro, podendo ser prorrogado por mais períodos.
Entre as principais alterações em relação ao decreto anterior, estão a mudança do limite de público em estabelecimentos que não possuem regra específica, passando a ser permitido o máximo de 70% de ocupação, exceto para eventos, os velórios nos quais as vítimas não tiveram morte por Covid-19 podem acontecer durante o período da noite e eventos com presença de público acima de 500 pessoas precisam de autorização da Vigilância Sanitária para que possam ser realizados.
Algumas orientações também foram retiradas do novo decreto e, portanto, não contam mais com restrições municipais, porém as mesmas deverão ser observadas nas normativas estaduais. O decreto também apresenta as responsabilizações administrativas, civis e criminais para quem não cumprir as medidas estabelecidas pelo mesmo.
O decreto nº 14.756, de 19 de outubro de 2021, pode ser acessado na íntegra, com todos os artigos em incisos a disposição, em https://bit.ly/3lYS6Iz. As novas medidas adotadas pelo Município levam em consideração a reavaliação do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, assim como o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população palmeirense.