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Lideranças municipais discutem sobre “O Novo Marco legal do Saneamento Básico”

 Lideranças municipais discutem sobre “O Novo Marco legal do Saneamento Básico”

Como previsto pela Lei Federal 14.026/2020, as prefeituras municipais tem um prazo até 2033, para realizar adequações em suas diretrizes sobre estruturas de saneamento básico. Desta forma, na última sexta feira (14), o Prefeito Municipal, Sérgio Belich, auxiliado pela equipe de Desenvolvimento Urbano, assim como sua equipe do executivo, reuniu-se com representantes do poder legislativo, sociedade civil, imprensa local e empresa que fornece água e saneamento no município, para discutir sobre o tema “O Novo Marco Legal do Saneamento”.

Em seu discurso, o prefeito Sérgio, ressaltou a presente situação do saneamento básico no município, levando em consideração a mesma, para que se possa fazer um bom trabalho e escolhas relacionando a realidade do município e assim adequar-se da melhor forma ao novo formato proposto.

De acordo com a lei, todos os contratos de saneamento básico do país devem se comprometer em universalizar o serviço, estabelecendo que até 2033 pelo menos 99% da população deverá ter fornecimento de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto.

Uma exigência que tem grande impacto na administração dos municípios, é a criação de microrregiões, sob regime de autarquias de integração, para acumular a responsabilidade pelas tratativas relacionadas a serviços de saneamento básico de todos os municípios nelas contidos. Ao todo, serão 3 microrregiões: Centro-oeste, Centro-leste e Centro-litoral; formadas a partir de critérios populacionais, econômicos e geopolíticos buscando a homogeneidade entre elas. Ficando de responsabilidade dos representantes de cada uma delas criar mecanismos para garantir o cumprimento das metas de universalização previstas.

Cada microrregional contará com um colegiado contendo um representante do Governo Estadual e um representante de cada município, cabendo a este colegiado criar o regimento da própria autarquia, observados os valores do poder de voto na tomada de decisões de 40% do Estado e 60% dos municípios, atendidos aos critérios de proporcionalidade propostos.

Os principais pontos existentes foram apontados pelos participantes, e devem ser comparados e embasados com as necessidades propostas pela lei e assim futuras adequações.

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