O Município de Palmeira, por meio da sanção do prefeito Sérgio Belich, publicou a Lei nº 5.605, de 9 de novembro de 2022, a qual prevê reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos realizados no âmbito da Administração pública direta e indireta do Município.
Ficarão reservadas aos afrodescendentes 10% das vagas ofertadas nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos, sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. A reserva de vagas a candidatos afrodescendentes constará expressamente dos editais.
Para os efeitos da Lei, será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclare no ato de inscrição no concurso público, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme o quesito cor e raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso haja falsa autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação.
A Lei nº 5.605 atende a recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (acesse em: https://bit.ly/3H1bX4A), a qual recomenda que o Município promova, incentive e/ou assegure medidas que visem dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Para conferir a Lei nº 5.605 na íntegra, acesse: https://bit.ly/3OTwBFD.
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