Em 2016 foram criadas as leis de plano de cargos e salários 4132 e 4133, onde ficou instituída a promoção horizontal.
Nos meses de julho e janeiro, de cada ano, os servidores estatutários que já possuem a sua estabilidade reconhecida, passam por avaliação, realizada pela comissão horizontal e suas subcomissões, respeitando os critérios dispostos no Anexo III do Decreto nº 10.581/2016.
Após quatro avaliações, os servidores que atingirem a média 80, não possuírem 3 faltas injustificadas, dentro do seu biênio, não tiverem praticado ato de violação dos deveres e das proibições decorrentes da função que exerce, capaz de ensejar as penalidades disciplinares, serão convocados através de publicação em Diário Oficial no dia 30 de janeiro, conforme cronograma definido através do Decreto nº 14.695 de 2021, para apresentação de seus títulos, que deverão ser protocolados durante o mês de fevereiro do corrente ano.
Finalizado o prazo para protocolo, a Comissão Horizontal de Avaliação, juntamente com a Comissão Especial de Avaliação, farão a análise dos títulos apresentados, com base nos critérios estabelecidos:
· Não serão aceitos certificados que tenham a duração inferior a 02 (duas) horas e superior a 08 (oito) horas diárias;
· Não serão aceitos os títulos sem o período de início e fim;
· A soma total dos certificados dos cursos realizados não poderá ser inferior à 100 (cem) horas conforme Lei 4132 (civil) e 350 (trezentos e cinquenta) horas conforme Lei 4133/2016 (magistério).
ACESSE OS DOCUMENTOS AQUI:
– CRONOGRAMA ANUAL DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
– RESULTADO DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL – 2º SEMESTRE DE 2022