Conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 19, de 26/06/2020, Artigo 120, é expressamente proibido banhar-se, lavar roupas e animais no chafariz da Praça Marechal Floriano Peixoto. Qualquer violação a esta norma resultará em sanções legais. Contamos com a colaboração de todos os cidadãos para a preservação deste importante patrimônio público. Lembre-se, a praça é de todos, e cuidar dela é nossa responsabilidade!

Gerentes da Copel visitam a Prefeitura e são recebidos pelo Prefeito
Nesta quinta-feira (6), foram recebidos pelo prefeito Altamir Sanson o gerente regional da Copel, Rodrigo Cavalheiro de Lima e o gerente da agência de Ponta

