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Doações do Imposto de Renda podem ser destinadas aos Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso

Pessoas físicas e jurídicas que doaram valores do seu Imposto de Renda (IR) em 2020 para os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso têm até o último dia do mês de abril para informar os mesmos em sua declaração. Também há a opção de doar os valores na declaração do IR 2021 para auxiliar nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, através dos Conselhos Municipais, para crianças, adolescentes e idosos.

Pessoas Físicas

Pessoas físicas podem doar valores aos Fundos da Criança e Adolescente ou Idoso da seguinte forma:

Até o limite de 6% do Imposto devido na Declaração, no modelo completo.

Deverá ser realizado o cálculo aproximado do valor e depositado na conta corrente do fundo da Criança ou Adolescente (Banco do Brasil, Agência 957-1, Conta 88888-5) e/ou Fundo do Idoso (Banco do Brasil, Agência 957-1, Conta 23092-8).

O deposito deverá ser realizado até o dia 31 de dezembro e informado na declaração até o último dia útil de abril do ano seguinte. Na hora de efetuar a declaração de IR é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”.

Após o deposito o contribuinte deverá comparecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou Conselho do Idoso e solicitar o recibo comprovando a destinação. O valor poderá ser destinado a projetos cadastrados no Banco de Projetos dos Conselhos. Basta escolher o projeto ou destinar para o fundo geral, onde as entidades poderão ser beneficiadas apresentando projetos conforme critérios dos editais lançados todo ano.

Até o limite de 3% sobre o Imposto de Renda devido, apurado diretamente na Declaração no próprio exercício, até o vencimento da 1º cota ou cota única. É necessário ir na aba “Doação diretamente na declaração – ECA” e seguir as coordenadas do próprio programa da Receita Federal.

A doação por pessoa física pode ser feita tendo imposto ‘a pagar’, onde o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que teria de ser paga, ou ‘a restituir’, quando o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote) que será devolvido na Restituição.

Vale reforçar: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

A pessoa também deve tirar uma foto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado e enviar uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual projeto (Banco de Projetos) deseja que o valor seja destinado. Para mais informações os interessados podem entrar em contato através dos telefones (42) 3909-5043.

Pessoas Jurídicas

Pessoas jurídicas podem doar parte do Imposto devido para os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso, no total de 1%. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os incentivos fiscais. Para fins de comprovação a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, mantendo em boa guarda a documentação correspondente.

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