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A instalação e remoção da ondulação transversal em via pública, bem como qualquer outro tipo de redutor de velocidade, somente será realizada após estudo pelo Departamento de Segurança e Trânsito, seguindo normas vigentes previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentações específicas. O local deverá apresentar características de acordo com as especificações exigidas pela Resolução nº 973 de 18 de julho de 2022 – CONTRAN.
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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