Estão interditados alguns equipamentos públicos de lazer, como parques infantis, campos de futebol e quadras poliesportivas e afins. A medida foi adotada em cumprimento ao decreto municipal nº 14.234, o qual contém medidas para enfrentamento à Covid-19 em Palmeira.
O decreto estabelece que:
“Art. 12 Ficam proibidas as atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos, incluindo torneios ou competições de qualquer espécie, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre.
“Art. 13 Ficam interditados e proibido o uso dos espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas.)” (NR)
A Prefeitura Municipal de Palmeira com a colaboração e compreensão dos munícipes.

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