Estão interditados alguns equipamentos públicos de lazer, como parques infantis, campos de futebol e quadras poliesportivas e afins. A medida foi adotada em cumprimento ao decreto municipal nº 14.234, o qual contém medidas para enfrentamento à Covid-19 em Palmeira.
O decreto estabelece que:
“Art. 12 Ficam proibidas as atividades desportivas e de recreação ao ar livre em parques, parques infantis, vias e logradouros públicos, incluindo torneios ou competições de qualquer espécie, bem como, aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre.
“Art. 13 Ficam interditados e proibido o uso dos espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas.)” (NR)
A Prefeitura Municipal de Palmeira com a colaboração e compreensão dos munícipes.
Secretária Carla Beatriz Turmina encerra série de entrevistas com secretários municipais na Rádio Cruzeiro do Sul
Na manhã de ontem (29), Carla Beatriz Turmina, secretária municipal de Gestão Pública e Finanças, foi a última entrevistada da série de entrevistas promovida pela