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Confira os anexos:

Decretos que Regulamentam o Censo:

Servidores Públicos Efetivos tem até dia 04 de fevereiro para atualizar dados do “Censo Cadastral Previdenciário”

Servidores públicos efetivos devem realizar atualização dos seus dados para o “Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais, Titular de Cargo Efetivo”, conforme Decreto nº 14.914 de 17 de dezembro 2021, e alteração no Decreto nº 14.976 de 28 de dezembro de 2021, que torna obrigatória a realização do mesmo. O qual tem prazo de 10 de janeiro a 04 de fevereiro para execução. O servidor deve comparecer ao Departamento de RH de acordo com o cronograma de atendimento a baixo:

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
SECRETARIA MUNICIPALDATA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO RHHORÁRIOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO10 de Janeiro de 202213h às 16h30min
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO10 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS10 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO12, 13 e 14 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL12, 13 e 14 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL17 e 18 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO17 e 18 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE SAÚDE19, 20 e 21 de Janeiro de 202213h às 16h30min
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER02 ao 04 de Fevereiro de 202213h às 16h30min

De acordo com a diretora de Recursos Humanos, Claudine Gorte Lima, o censo previdenciário é uma exigência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; visando atualizar os dados e informações dos segurados, de modo a garantir uma maior confiabilidade e precisão para fins de cálculos atuariais e outros estudos técnicos.

Desta forma o Departamento de Recursos Humanos visando a agilidade no processo. Disponibiliza os seguintes meios para sua realização da atualização do censo, devendo o servidor escolher a forma mais ágil para encaminhar o censo:

  1. Preencher manualmente, importar o Anexo III no portal RH > em requisições > tipo de requisições > seleciona a opção ficha de recadastramento > salva o Anexo III e envia. E também atualizar as informações na aba recadastramento > salva e envia. Em seguida entregar o Anexo III original, juntamente com cópias dos documentos pessoais;

Obs: Servidores que possuírem duas matrículas deverão efetuar esses procedimentos nos dois padrões;

  1. Imprimir o Anexo III, preencher todos os campos, emitir cópias dos documentos pessoais (xerox), e entregar ao Departamento de Recursos Humanos.

Obs: Se necessário o Departamento estará disponível para ajudar no preenchimento das informações.

Preenchimento do anexo III (segue alguns esclarecimentos):

Dados do servidor

  • Nome, caso o servidor tenha alterado o sobrenome (casamento ou divórcio), o mesmo deverá preencher com o sobrenome correto e apresentar o documento comprobatório. (Informamos que é de suma importância que o RG e CPF estejam com o mesmo nome, caso não esteja solicitamos a atualização com a máxima urgência).

Documentos

  • PASEP/PIS/NIT, o servidor que não possuir em mãos o número correto do PIS/PASEP, sugerimos que baixe o aplicativo CAIXA TRABALHADOR
  • Após instalar o aplicativo, o servidor deverá seguir os seguintes passos: acessar > cadastre-se > CPF > Nome Completo > Data de Nascimento > e-mail > criar senha > continuar. Acessa a opção MEU NIS, aparecerá o seu número de PIS/NIS.

Possui outro vínculo funcional anterior ao da Prefeitura Municipal de Palmeira

  • Neste momento o servidor possui alguns auxílios para ajudar no preenchimento:
  • Consulta na própria Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), ou;
  • Baixar aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, conforme passo a passo em seguida:

Após instalar o aplicativo e atualizar os dados cadastrais, o servidor deverá clicar em > enviar > e no canto inferior direito clicar no ícone do pdf (de cor laranja), enviar. Este documento deverá ser impresso para apresentar junto ao anexo III.

Documentos que deverão ser entregues no RH:

 

  • Anexo I, III, e II quando for necessário;
  • Cópias dos documentos: do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, casamento ou divórcio (consultar art. 1º do Decreto 14.914, I e);
  • Cópia das páginas de identificação e dos contratos de trabalho na CTPS, ou certidão de CTC, ou relatório emitido da carteira de trabalho digital;
  • Cópias dos documentos do cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Cópias dos documentos dos dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento. Nos casos específicos deverão ser observados o que consta no Art.2º deste Decreto.
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