Confira os anexos:
Decretos que Regulamentam o Censo:
Servidores públicos efetivos devem realizar atualização dos seus dados para o “Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais, Titular de Cargo Efetivo”, conforme Decreto nº 14.914 de 17 de dezembro 2021, e alteração no Decreto nº 14.976 de 28 de dezembro de 2021, que torna obrigatória a realização do mesmo. O qual tem prazo de 10 de janeiro a 04 de fevereiro para execução. O servidor deve comparecer ao Departamento de RH de acordo com o cronograma de atendimento a baixo:
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO | ||
SECRETARIA MUNICIPAL | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO RH | HORÁRIOS |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS | 10 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 12, 13 e 14 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 12, 13 e 14 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 17 e 18 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO | 17 e 18 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE SAÚDE | 19, 20 e 21 de Janeiro de 2022 | 13h às 16h30min |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER | 02 ao 04 de Fevereiro de 2022 | 13h às 16h30min |
De acordo com a diretora de Recursos Humanos, Claudine Gorte Lima, o censo previdenciário é uma exigência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; visando atualizar os dados e informações dos segurados, de modo a garantir uma maior confiabilidade e precisão para fins de cálculos atuariais e outros estudos técnicos.
Desta forma o Departamento de Recursos Humanos visando a agilidade no processo. Disponibiliza os seguintes meios para sua realização da atualização do censo, devendo o servidor escolher a forma mais ágil para encaminhar o censo:
Obs: Servidores que possuírem duas matrículas deverão efetuar esses procedimentos nos dois padrões;
Obs: Se necessário o Departamento estará disponível para ajudar no preenchimento das informações.
Preenchimento do anexo III (segue alguns esclarecimentos):
Dados do servidor
Documentos
Possui outro vínculo funcional anterior ao da Prefeitura Municipal de Palmeira
Após instalar o aplicativo e atualizar os dados cadastrais, o servidor deverá clicar em > enviar > e no canto inferior direito clicar no ícone do pdf (de cor laranja), enviar. Este documento deverá ser impresso para apresentar junto ao anexo III.
Documentos que deverão ser entregues no RH:
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro
Palmeira – Paraná – CEP 84.130-000
CNPJ: 76.179.829/0001-65
Horário de Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira
08h às 12h – 13h às 17h