A Comissão Especial de Avaliação solicita atenção de todos os servidores efetivos do Município, que fazem parte do quadro estatutário. No ano de 2021 ocorreram algumas alterações importantes nas Leis 4132/2016 e 4133/2016, entre as quais se destacam:
Lei 4132, art. 20; Lei 4133, art. 32.
“A promoção será realizada no mês de abril de cada ano, com base nos critérios de merecimento e aperfeiçoamento, à qual será definida com base na pontuação adquirida pelos cursos realizados e média obtida na avaliação, constante nas fichas de Avaliação de Desempenho, conforme anexo III desta Lei, contemplando os servidores que tiverem preenchido todos os requisitos exigidos até o último dia útil do mês de dezembro do seu biênio avaliativo…”
“§ 4º Somente serão apreciados os requerimentos de contagem de certificados protocolados, impreterivelmente, no mês de fevereiro do correspondente ano, sendo que serão julgados intempestivos, com prejuízo à análise do mérito, aqueles que desobedecerem ao prazo estabelecido, conforme cronograma definido em Decreto Municipal. ”
Decreto atual nº 14.695 de 20/09/2021:
Etapas da avaliação de progressão horizontal | Data de execução |
Início dos trabalhos da avaliação do 1º semestre | Julho |
Notas da avaliação do 1º semestre | 16 de Julho |
Recursos das notas da avaliação do 1º semestre | 17 a 23 de Julho |
Resultados das notas da avaliação do 1º semestre após recurso | 30 de Julho |
Início dos trabalhos da avaliação do 2º semestre | Janeiro |
Notas da avaliação do 2º semestre | 13 de janeiro |
Recursos das notas da avaliação do 2º semestre | 05 dias após a divulgação das notas |
Resultados das notas da avaliação do 2º semestre após recurso | 27 de Janeiro |
Convocação dos aprovados na progressão horizontal de merecimento e que possuam as 4 avaliações para apresentação de cursos (aperfeiçoamento) | 30 de Janeiro |
Recurso contra decisão do resultado da progressão horizontal | 05 dias após a convocação dos aprovados (item anterior) |
Prazo para apresentação de cursos para fins aperfeiçoamento | 01 a 28 de Fevereiro |
Análise dos cursos para fins de aperfeiçoamento | 01 a 10 Março |
Resultado dos cursos apresentados | 14 de Março |
Recurso dos cursos apresentados | 05 dias após a divulgação do resultado (item anterior) |
Resultado final da progressão horizontal biênio, após recurso | 27 de Março |
Realização da progressão horizontal | Abril |
Caso as datas, início ou término dos prazos previstos neste cronograma coincidam com feriados, recessos, pontos facultativos, finais de semana e dias não úteis, será considerada a data útil subsequente mais próxima daquela estabelecida. |
Conforme cronograma apresentado no dia 30 de janeiro, a Comissão Especial de Avaliação fará a publicação da convocação dos servidores, os quais poderão apresentar os títulos para a progressão horizontal. Os títulos deverão ser protocolados do dia 01 a 28 de fevereiro, no setor do Protocolo, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão.
Certificados
Com relação aos requisitos que deverão constar nos certificados:
Lei 4132, Art. 36
1º – Não serão aceitos certificados que tenham a duração inferior a 02 (duas) horas ou superior à 08 (oito) horas diárias, e sem o período de início e fim, sendo que a soma total dos certificados dos cursos realizados não poderá ser inferior à 100 (cem) horas, para fins de concessão da promoção horizontal. (Redação dada pela Lei nº 5340/2021).
Lei 4133 Art. 50
1º – Somente serão considerados válidos, para os fins desta Lei, os certificados de cursos devidamente reconhecidos e emitidos por instituição de ensino superior constituída na forma da Lei ou aqueles ofertados e/ou em parceria com o Município de Palmeira.
I – A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar uma listagem de instituições parceiras referente à cada biênio. (Redação dada pela Lei nº 5341/2021)
§ 2º – Não serão aceitos certificados que tenham a duração inferior a 02 (duas) horas, ou superior à 08 (oito) horas diárias, e sem o período de início e fim, sendo que a soma total dos certificados de cursos realizados não poderá ser inferior a 350 (trezentas e cinquenta) horas, para fins de concessão de promoção horizontal. (Redação dada pela Lei nº 5341/2021).