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SIM/POA

O que é o SIM/POA?

O Serviço de Inspeção Municipal é o órgão responsável pelo registro, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que processam produtos de origem animal destinados ao consumo humano: carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo, o mel e seus derivados. Sua função é assegurar a qualidade higiênico-sanitária, a integridade e a inocuidade dos produtos que são elaborados e comercializados no município de Palmeira, garantindo a segurança alimentar aos consumidores.

Atribuições do SIM/POA:

  • Vistoriar o estabelecimento requerente do registro, analisando a documentação apresentada;
  • Expedir o registro das Agroindústrias que estão em conformidade com a legislação vigente;
  • Definir os produtos passíveis de serem elaborados pelo estabelecimento requerente segundo a natureza e origem da matéria-prima e dos ingredientes, o processo de fabricação e o potencial risco à saúde do consumidor;
  • Inspecionar e fiscalizar as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias-primas;
  • Fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
  • Inspecionar as condições de higiene e saúde dos manipuladores de alimentos;
  • Realizar a coleta de amostras de água de abastecimento e de produtos para análises fiscais;
  • Verificar a implantação dos Programas de Auto Controle, os registros e planilhas que se façam necessárias;
  • Participar e promover ações de educação sanitária, e o combate a clandestinidade;
  • Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.

Responsável pelo Serviço: Médica Veterinária Caroline Marie Sundin de Paula
Contato: (42) 3909 5011

O SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte) é um sistema criado por estados brasileiros com o objetivo de permitir que produtos de origem animal, como linguiças, queijos e outros alimentos processados por agroindústrias familiares, possam ser comercializados em todo o território estadual, mesmo que tenham sido inspecionados apenas por um serviço municipal de inspeção (SIM).

Como funciona o SUSAF

  1. Origem:
    O SUSAF foi criado a partir da Lei Federal nº 1.283/1950 (modificada pela Lei nº 7.889/1989), que define os critérios de inspeção para produtos de origem animal, e se baseia nos princípios do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), vinculado ao Selo ARTE e ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
  2. Objetivo:
    Permitir que pequenos produtores e agroindústrias familiares que atuam sob a fiscalização municipal possam vender seus produtos em todo o estado, sem depender da inspeção estadual (SIE) ou federal (SIF).
  3. Funcionamento:
    • O município precisa aderir ao SUSAF estadual.
    • O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve ser reconhecido como equivalente ao serviço estadual, demonstrando que adota os mesmos padrões sanitários e de fiscalização.
    • A agroindústria familiar, uma vez registrada no SIM de um município conveniado ao SUSAF, pode solicitar sua adesão ao SUSAF.
    • Após ser habilitada, a agroindústria pode utilizar o selo SUSAF nos rótulos de seus produtos, o que garante a legalidade da comercialização em todo o estado.
  4. Benefícios:
    • Ampliação do mercado para pequenos produtores.
    • Estímulo à regularização sanitária das agroindústrias familiares.
    • Redução da informalidade e aumento da segurança alimentar.
  5. Requisitos comuns para adesão (podem variar por estado):
    • Ser uma agroindústria de pequeno porte ou familiar.
    • Estar registrada e fiscalizada pelo SIM do município.
    • Cumprir boas práticas de fabricação e normas sanitárias.
    • Ter estrutura física e documental compatível com a legislação.

O município de Palmeira aderiu ao SUSAF no ano de 2024. No momento os seguintes estabelecimentos estão autorizados a comercializar seus produtos pelo SUSAF:

  • Razão Social: Ednalva Barbosa de Melo Santos

Nome Fantasia: “MMDE Embutidos”

CNPJ: 1572316/0001-36

Nº de registro do estabelecimento: E – 001

Classificação: Unidade de Beneficiamento de Produtos Cárneos

Endereço: Avenida 7 de abril, 1764 – Centro

           Fone (42) 998372798 E-mail: mmdeembutidos@outlook.com

Produtos/Nº de registro: Linguiça de carne suína defumada “MMDE Embutidos” 001/001-E

 

Legislação

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