Novas regras passam a vigorar para os estabelecimentos de ensino em Palmeira, devido ao decreto nº 14.288, assinado nesta quarta-feira (10), com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus – Covid-19.
O artigo 20 do Decreto Municipal nº 14.268, de 5 de março de 2021, foi alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 As aulas presenciais da rede municipal de ensino, inclusive entidades conveniadas com o Município, ficam suspensas a partir da publicação deste Decreto, sendo permitido o ensino remoto.
I – As escolas particulares, de ensino regular, de educação profissional e similares poderão realizar aulas presencialmente, obedecendo às disposições contidas no artigo 1º, §2º, art. 5º do Decreto nº 14.268/21.
II – Os conservatórios destinados ao ensino da música, canto e matérias relacionadas, poderão atuar mediante agendamento de um único aluno por vez e sem o compartilhamento de instrumentos de uso pessoal”.
Acesse o Decreto nº 14.288, de 10 de março de 2021, clicando AQUI.
Acesse o Decreto nº 14.268, de 5 de março de 2021, clicando AQUI.