Passa a valer nesta sexta-feira (28) o decreto municipal nº 14.447, com novas alterações nas medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19. A nova redação altera o decreto municipal nº 14.268 e leva em consideração as novas medidas restritivas promovidas pelo decreto estadual nº 7737, publicado na última quinta-feira (27).
A única alteração é para o horário de funcionamento para bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, que podem atender o público presencialmente 10 horas às 21 horas, de segunda a sábado, respeitando a ocupação máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento e distância de 2 (dois) metros entre as mesas, além das regras dispostas no ANEXO II do decreto municipal nº 14.268. Fica permitido apenas o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega, sem consumidores dentro do estabelecimento após as 21 horas.
Confira o parágrafo alterado pelo decreto municipal nº 14.447:
Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021 com a seguinte redação:
“Art. 14. Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes e demais atividades correlatas, além das medidas impostas no artigo anterior, também deverão atender a ocupação máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento e distância de 2 (dois) metros entre as mesas, além das regras dispostas no ANEXO II, com horário das 10h00min às 21h00min, de segunda a sábado, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas pela modalidade de entrega, sem consumidores dentro do estabelecimento após as 21h00min.”