Seguindo o decreto estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022, o Município de Palmeira divulgou um novo decreto nesta sexta-feira (18), o qual estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da Covid-19, válido em todo o território municipal.
De acordo com o decreto estadual, o uso de masca em espaços ao ar livre passa a ser opcional, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso da máscara.
Já o decreto municipal nº 15.235 também determina o uso de máscara de proteção facial em ambientes fechados e que devem ser seguidos todos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde (SESA).
Assim como no decreto estadual, as crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras. Já para as pessoas que apresentem sintomas da Covid-19, o uso de máscara é obrigatório em ambientes fechados e abertos.
O decreto municipal entra em vigor na data desta sexta-feira, revogando o decreto municipal nº 14804/2021.