A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças de Palmeira informa que a partir de 01/07/2023, a emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica será obrigatória para TODOS os Produtores Rurais com vendas para dentro e fora do Estado.
A obrigatoriedade está prevista pela Receita Estadual, no Ajuste SINIEF, nº 53, de 09 de dezembro de 2022, em substituição a Nota Fiscal, modelo 4, que é a nota de bloco de produtor, ficando assim, proibida a emissão e preenchimento de Nota Fiscal após 31/06/2023, pois a mesma será extinta.
Os Produtores Rurais de Palmeira devem dirigir-se, ao Departamento de Arrecadação na Prefeitura, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Patronal, ou ainda, em algum escritório de contabilidade munido de documentos pessoais, além de e-mail e número de telefone, para estarem realizando a habilitação para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. Não deixe para se cadastrar na última hora, evitando transtornos ou o risco de não conseguir se cadastrar, devido a situações de congestionamento do sistema ou problemas cadastrais.
Obs.: O prazo de devolução de blocos de produtor rural, referente ao ano de 2022, vai até o dia 31 de janeiro de 2023.

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