Confira como ficou o calendário oficial do Município para 2023. Ao todo os órgãos da Prefeitura terão 12 feriados, sendo 10 deles em dias úteis, acrescidos de 4 pontos facultativos, sendo 3 deles em dias úteis, 4 recessos e 1 feriado escolar, seguindo o decreto nº 15.875, de 10 de janeiro de 2023.
Janeiro
Dia 1° (domingo) – Ano Novo/Confraternização Universal – feriado
Fevereiro
Dia 20 (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
Dia 21 (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
Dia 22 (quarta-feira) – Carnaval – ponto facultativo até às 13 horas
Abril
Dia 7 (sexta-feira) – Aniversário de Palmeira e Sexta-feira Santa – feriado
Dia 9 (domingo) – Páscoa – feriado
Dia 21 (sexta-feira) – Tiradentes – feriado
Maio
Dia 1º (segunda) – Dia do Trabalhador – feriado
Junho
Dia 8 (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado
Dia 9 (sexta-feira) – Corpus Christi – recesso
Setembro
Dia 7 (quinta-feira) – Independência do Brasil – feriado
Dia 8 (sexta-feira) – Independência do Brasil – recesso
Outubro
Dia 12 (quinta-feira) – Padroeira do Brasil – feriado
Dia 13 (sexta-feira) – Padroeira do Brasil – recesso
Dia 15 (domingo) – Dia do Professor – feriado escolar
Dia 28 (sábado) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
Novembro
Dia 2 (quinta-feira) – Finados – feriado
Dia 3 (sexta-feira) – Finados – recesso
Dia 15 (quarta-feira) – Proclamação da República – feriado
Dezembro
Dia 8 (sexta-feira) – Padroeira de Palmeira – feriado municipal
Dia 25 (segunda-feira) – Natal – feriado
Obs.:
– O Calendário poderá sofrer alterações, definidas em ato próprio, caso ocorram novas definições relacionadas no decorrer do respectivo exercício.
– As Secretarias que prestam serviços essenciais deverão, na forma da lei, escalar os servidores de acordo com a exigência, a fim de evitar a interrupção e o comprometimento da qualidade dos serviços públicos prestados.
– A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir calendário próprio, caso necessário ao correto andamento das atividades intrínsecas.