A Comissão Especial de Avaliações está convocando os servidores municipais que participaram da primeira etapa da promoção horizontal de merecimento, para que apresentem seus títulos de cursos de aperfeiçoamento. Os documentos devem ser protocolados ao setor até o próximo dia 31.
A avaliação por merecimento foi deferida aos servidores municipais que tenham sido avaliados semestralmente, portanto, que tenham quatro avaliações e preencham todas as condições estabelecidas nas Leis, ou seja, que tenham média mínima igual ou superior a oito, com as notas obtidas nas quatro avaliações realizadas no biênio.
Já a avaliação por aperfeiçoamento é deferida aos servidores municipais que atenderem aos requisitos do art. 20 da Lei n.º 4.132/2016, art. 32 da Lei n.º 4.133/2016, ambos combinados com o art. 4º do Decreto n.º 11.288, de 31 de maio de 2017. Ainda, os artigos citados trazem exigências quanto a data de emissão dos cursos, de acordo com a data de investidura no cargo público, o que deverá ser observado pelos servidores municipais no momento da apresentação de seus cursos, sob pena de indeferimento.
Os servidores classificados na avaliação horizontal por merecimento também poderão apresentar os cursos de aperfeiçoamento e capacitação, para a avaliação da segunda parte da promoção horizontal, qual seja, a da avaliação por aperfeiçoamento.
CLIQUE AQUI e confira o decreto nº 14.093, de 08/01/2021, o qual torna público o resultado da primeira etapa da promoção horizontal de merecimento, e lista os servidores para apresentarem seus documentos.