A partir desta quarta-feira (23) passa a valer no Município de Palmeira o decreto nº 15.245, que dispõe das novas regras sobre o termo de isolamento para Covid-19. De acordo com o texto do decreto, alguns casos ficam dispensados de cumprir o isolamento junto ao seu contato domiciliar positivado de Covid-19.
Não precisarão mais cumprir isolamento junto ao contato domiciliar positivado as pessoas que tenham testado positivo para Covid-19 nos últimos 90 dias ou que apresentem o esquema vacinal contra Covid-19 completo. Excetuam-se desta disposição um dos responsáveis (pai, mãe, avó, avô ou tutor) por crianças positivadas menores de 18 anos, a qual deve ficar acompanhada durante o período de isolamento.
Para vacina de duas doses, considera-se completo o esquema vacinal quando indivíduo foi imunizado com as duas doses e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária. Já para a vacina de dose única, considera-se completo o esquema vacinal quando o indivíduo foi imunizado com a dose única e a dose de reforço, quando indicado para a sua faixa etária. O comprovante de esquema vacinal apresentado será de responsabilidade do paciente positivado e seus contatos.
As ações abrangidas no novo decreto municipal foram baseadas na situação atual do cenário epidemiológico do Município de Palmeira e também na nota orientativa do Estado sobre a questão, a qual o município está acatando na íntegra.