MAPA DO SITE  |  TECLAS DE ATALHO  |  AJUDA AO USUÁRIO / PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) | V-LIBRAS | FALE CONOSCO

O QUE VOCÊ PROCURA?

Município altera decreto sobre termo de isolamento para pacientes com Covid-19

O Município de Palmeira realizou alterações no decreto nº 15081/2022, o qual dispõe sobre o termo de isolamento para pacientes com Covid-19. Um novo decreto, de nº 15.180, estará disponível na edição de amanhã (23) do Diário Oficial, apresentando novos itens e modificações.
O novo decreto apresenta a inclusão do artigo 2-A, com a seguinte redação:
“Art. 2-A O termo de isolamento autorizado no caput do artigo 1º deverá seguir os seguintes parâmetros e prazos:
§1º O período de isolamento do paciente positivo ou que apresente sintomas respiratórios leves e esteja aguardando laudo, será de 7 (sete) dias a contar do início dos sintomas, desde que afebril e sem uso de medicamentos antitérmicos pelo menos a 24 horas.
I- Caso o paciente continue com sintomas após este prazo, um serviço médico deverá ser procurado para extensão do tratamento em casa.
§2º O período de quarentena para o contato domiciliar passa a ser de 7 (sete) dias, a contar do início dos sintomas de seu contato positivo, conforme o termo de isolamento.
§3º O período de isolamento do paciente positivo ou que apresente sintomas respiratórios moderados ou graves, que necessitam de hospitalização, continua em 20 dias a contar do início dos sintomas, desde que afebril e sem uso de medicamentos antitérmicos pelo menos a 24 horas.
I- Caso o paciente continue com sintomas após este prazo, um serviço médico deverá ser procurado para extensão do tratamento.
§3º Os contatos domiciliares de pacientes que tiverem testado positivo para COVID que tiveram Covid-19 nos últimos 90 (noventa) dias, estão dispensados de cumprir a quarentena junto ao seu contato domiciliar positivado, exceto um dos responsáveis (pai ou mãe ou avó ou avô ou tutor) por crianças positivadas menores de 18 anos”.

Ultimas Notícias

plugins premium WordPress Pular para o conteúdo