Nesta segunda-feira (23), o chefe do executivo, prefeito Edir Havrechaki, autorizou a publicação do decreto 13.551/2020 que determina novas medidas a serem adotadas pela iniciativa privada para o combate ao coronavírus, causador da covid-19.
Com o novo decreto fica determinada a suspensão total dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população. Em seu pronunciamento nas redes sociais, o prefeito informou que seguindo orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, “optamos por restringir a abertura do comércio, ficando abertos apenas os serviços e atividades essenciais. A medida fica válida a partir desta segunda-feira, dia 23”, comentou.
Contudo, não haverá interferência nos serviços e atividades listados abaixo:
- Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pela modalidade de entrega delivery ou similares;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, exceto restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pela modalidade de entrega delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte de pessoas, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros ofertado aos funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento, bem como para profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações, sendo recomendado, sempre que possível, a opção pelo atendimento remoto;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
- Serviço postal;
- Compensação bancária;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a previdência e a assistência social e outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Setores industrial, da construção civil e de recebimento e beneficiamento de produtos agrícolas, em geral. Comércio, oficina e distribuição de peças e serviços voltados essencialmente à assistência do setor agrícola do município.
A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto será realizada de forma ostensiva pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Polícia Militar.
Instituições que descumprirem as medidas estabelecidas pelo Município de Palmeira receberão responsabilização civil, administrativa e penal conforme já previsto na portaria interministerial nº 05 de 2020 do Governo Federal. Considerando ainda demais medidas administrativas ou judiciais aplicadas, na forma da legislação vigente.
Leia a publicação na íntegra >>> Decreto 13.551